Entre para ver o resumo
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Aprova alocação de recursos e diretrizes para a campanha de publicidade institucional do FGTS em 2025.
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Aprova alocação de recursos e as diretrizes dos temas para a campanha de publicidade institucional do FGTS para o exercício de 2025, e dá outras providências.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem o art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o disposto na Resolução CCFGTS nº 1.114, de 17 de dezembro de 2024, resolve:
Art.1º Alocar R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) para a Campanha de Publicidade Institucional do FGTS no exercício de 2025 juntamente com ações de Live Marketing para o ano de 2025, sendo R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) destinados a publicidade e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) destinados a ações de live marketing (ações promocionais presenciais ou eventos interativos com o público), sendo a contratação realizada nos termos da Resolução CCFGTS nº 1.114, de 17 de dezembro de 2024.
Art. 2º Aprovar as diretrizes dos temas da Campanha de Publicidade Institucional e Live Marketing do FGTS, conforme a seguir:
I - Diretrizes da Campanha:
a) Informar e educar o trabalhador sobre seus direitos relacionados ao FGTS;
b) Reforçar o papel do FGTS como ferramenta de proteção ao trabalhador e motor de desenvolvimento social;
c) Promover a transparência e a confiança nas instituições envolvidas, combatendo fake news e prevenindo golpes cibernéticos;
d) Alinhar a campanha à identidade estratégica do FGTS, baseada em integridade, responsabilidade, transparência, sustentabilidade, comprometimento, probidade e respeito.
II - Principais pontos a serem enfatizados:
a) O FGTS é um patrimônio do trabalhador brasileiro, com funções públicas reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal, voltadas à promoção do bem-estar social e ao desenvolvimento do país;
b) Sua função vai além da proteção em caso de demissão: é um instrumento de desenvolvimento nacional por meio do investimento em habitação, saneamento e infraestrutura;
c) O acesso aos recursos do FGTS é orientado por diretrizes que buscam incentivar a utilização consciente, responsável e alinhada às reais necessidades dos trabalhadores;
d) Transparência e acesso à informação são direitos do cidadão e compromissos do FGTS;
e) Importância da prevenção contra fraudes e canais seguros de consulta e saque.
Art. 3º A estratégia e a tática de mídia, bem como a peça criativa principal da campanha - denominada (KV) -, deverão ser previamente apreciados pelo Grupo de Apoio Permanente (GAP), e deliberadas pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS).
Art. 4º O Conselho Curador receberá, por ocasião das devidas prestações de contas, os relatórios de veiculação das campanhas, com vistas ao acompanhamento e à avaliação dos resultados das ações publicitárias desenvolvidas, em conformidade com as diretrizes a que se refere o Art. 2º
Art. 5º O Agente Operador fica autorizado a debitar do FGTS os valores referentes as despesas decorrentes das contratações de serviços de publicidade com recursos provenientes do FGTS, após os atestes realizados pelo MTE, observado o limite estabelecido no § 7º do art. 5º da Lei n'º 8.036, de 1990.
Art. 6º As contratações objeto dessa Resolução deverão atender aos ritos já existentes de aprovação e governança do Agente Operador do FGTS.
Art. 7º Alterar a Resolução CCFGTS nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
INICIATIVA |
OBJETIVO |
OBJETIVO(S) RELACIONADO(S) |
PRAZO PARA ENTREGA |
RESPONSÁVEL |
Comunicação do FGTS |
Definição de Plano de Comunicação. |
Qualidade de serviço |
Até Jul/2025 |
Agente Operador / Ministério do Trabalho e Emprego |
... |
... |
... |
... |
... |
INICIATIVA
OBJETIVO
OBJETIVO(S) RELACIONADO(S)
PRAZO PARA ENTREGA
RESPONSÁVEL
Comunicação do FGTS
Definição de Plano de Comunicação.
Qualidade de serviço
Até
Jul/2025
Agente Operador / Ministério do Trabalho e Emprego
...
...
...
...
...
INICIATIVA
OBJETIVO
OBJETIVO(S) RELACIONADO(S)
PRAZO PARA ENTREGA
RESPONSÁVEL
INICIATIVA
INICIATIVA
OBJETIVO
OBJETIVO
OBJETIVO(S) RELACIONADO(S)
OBJETIVO(S) RELACIONADO(S)
PRAZO PARA ENTREGA
PRAZO PARA ENTREGA
RESPONSÁVEL
RESPONSÁVEL
Comunicação do FGTS
Definição de Plano de Comunicação.
Qualidade de serviço
Até
Jul/2025
Agente Operador / Ministério do Trabalho e Emprego
Comunicação do FGTS
Comunicação do FGTS
Definição de Plano de Comunicação.
Definição de Plano de Comunicação.
Qualidade de serviço
Qualidade de serviço
Até
Jul/2025
Até
Jul/2025
Agente Operador / Ministério do Trabalho e Emprego
Agente Operador / Ministério do Trabalho e Emprego
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
" (NR)
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.