Norma
29/05/2025
#167006

PORTARIA MTE Nº 766, DE 28 DE MAIO DE 2025

Institui a Semana do Trabalhador(a) no Ministério do Trabalho e Emprego para realização anual em maio.

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O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição, resolve

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego a Semana do Trabalhador(a), que será realizada a cada mês de maio, preferencialmente na semana correspondente ao dia 1º, ou na subsequente.

Parágrafo único. É facultado às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, com exceção da localizada no Distrito Federal, a realizar a Semana do Trabalhador(a), em período concomitante ao da Sede.

Art. 2º A Semana do Trabalhador(a) será coordenada pela Chefia de Gabinete Ministerial, que instituirá anualmente Grupo de Trabalho composto por representantes das diversas áreas da Estrutura Organizacional do Ministério do Trabalho e Emprego, com a finalidade de estabelecer e organizar as atividades que serão realizadas durante o evento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

O que é a Semana do Trabalhador(a)?
A Semana do Trabalhador(a) é um evento instituído no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
Qual é a base legal utilizada pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego para instituir a Semana do Trabalhador(a)?
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego instituiu a Semana do Trabalhador(a) com base nas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Constituição.
Qual Superintendência Regional do Trabalho e Emprego é uma exceção quanto à faculdade de realizar a Semana do Trabalhador(a) em período concomitante ao da Sede?
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego localizada no Distrito Federal é a exceção, não tendo a faculdade de realizar a Semana do Trabalhador(a) em período concomitante ao da Sede do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme estabelecido para as demais superintendências.
Qual é o objetivo do Grupo de Trabalho instituído anualmente para a Semana do Trabalhador(a)?
O Grupo de Trabalho instituído anualmente para a Semana do Trabalhador(a) tem como finalidade estabelecer e organizar as atividades que serão realizadas durante o evento.
As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego podem realizar a Semana do Trabalhador(a)?
Sim, é facultado às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego realizar a Semana do Trabalhador(a) em período concomitante ao da Sede do Ministério do Trabalho e Emprego.Contudo, há uma exceção para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego localizada no Distrito Federal.
Como são definidas e organizadas as atividades da Semana do Trabalhador(a)?
As atividades da Semana do Trabalhador(a) são estabelecidas e organizadas por um Grupo de Trabalho.Este grupo é instituído anualmente pela Chefia de Gabinete Ministerial e é composto por representantes das diversas áreas da Estrutura Organizacional do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem é responsável pela coordenação da Semana do Trabalhador(a)?
A coordenação da Semana do Trabalhador(a) é de responsabilidade da Chefia de Gabinete Ministerial do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quando entrou em vigor a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que instituiu a Semana do Trabalhador(a), datada de 28 de maio de 2025?
A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que instituiu a Semana do Trabalhador(a), datada de 28 de maio de 2025, entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 28 de maio de 2025.
Quando ocorre a Semana do Trabalhador(a)?
A Semana do Trabalhador(a) é realizada anualmente no mês de maio, preferencialmente na semana que corresponde ao dia 1º de maio, ou na semana subsequente.

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