Norma
03/06/2025
#158798

PORTARIA MTE Nº 830, DE 2 DE JUNHO DE 2025

Altera regras para certificação e ensaios de respiradores e prorroga exigência de testes para trava-queda.

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Altera o Anexo K do Anexo III-A da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19964.102456/2020-03, resolve:

Art. 1º O Anexo K - Respiradores purificadores de ar e respiradores de adução de ar do Anexo III-A - Regulamento Geral para Certificação de Equipamento de Proteção Individual - RGCEPI da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"6.1.1.3.1.4 Exclusivamente para a primeira certificação dos respiradores indicados no item 6.1 com base neste Regulamento, poderão ser dispensados os ensaios do equipamento, durante as etapas de avaliação inicial e de manutenção correspondente, enquanto não houver possibilidade de realização dos ensaios no Brasil e desde que:

a) o equipamento possua CA válido emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego; e

b) seja realizada, a cada 20 meses, a avaliação de manutenção no SGQ do processo produtivo na unidade fabril e no importador, quando houver.

6.1.1.3.1.4.1 Na recertificação, os respiradores referidos no subitem 6.1.1.3.1.4 devem ser submetidos à integra dos procedimentos previstos no item 6.1." (NR)

Art. 2º A exigência dos ensaios e verificações de trava-queda deslizante guiado em linha rígida a serem realizados de acordo com ABNT NBR 14627:2024, nos termos da Tabela 2 do Anexo C do Anexo III-A da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, fica prorrogada para 1º de abril de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Quais são as condições para a dispensa de ensaios na primeira certificação de determinados respiradores, conforme as alterações no Anexo K do Anexo III-A da Portaria MTP nº 672/2021, publicadas em 02 de junho de 2025?
De acordo com as modificações no Anexo K do Anexo III-A da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, oficializadas pela portaria de 02 de junho de 2025, a dispensa de ensaios para a primeira certificação de respiradores especificados no item 6.1 do referido Anexo K pode ser concedida, desde que todas as seguintes condições sejam atendidas:a) Tratar-se exclusivamente da primeira certificação do equipamento com base no Regulamento Geral para Certificação de Equipamento de Proteção Individual (RGCEPI), especificamente o Anexo K;b) Haver impossibilidade de realização dos ensaios no Brasil;c) O equipamento possuir um Certificado de Aprovação (CA) válido, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego;d) Ser realizada, a cada 20 meses, uma avaliação de manutenção no Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) do processo produtivo na unidade fabril e, se aplicável, no importador.
A dispensa de ensaios para a primeira certificação de respiradores, conforme o Anexo K da Portaria MTP nº 672/2021 (alterado em 02/06/2025), é válida para todos os processos de certificação?
Não. A dispensa de ensaios para respiradores, detalhada nas alterações de 02 de junho de 2025 ao Anexo K do Anexo III-A da Portaria MTP nº 672, de 2021, aplica-se exclusivamente à primeira certificação desses equipamentos. Para processos de recertificação, por exemplo, os ensaios completos são exigidos.
O que estabelece o Anexo K do Anexo III-A da Portaria MTP nº 672/2021?
O Anexo K do Anexo III-A da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, é o regulamento específico que define os requisitos e procedimentos para a certificação de Respiradores purificadores de ar e respiradores de adução de ar. Este anexo é uma parte do Regulamento Geral para Certificação de Equipamento de Proteção Individual (RGCEPI).
Qual é o novo prazo para a exigência de ensaios e verificações de trava-queda deslizante guiado em linha rígida, estabelecido pela Portaria de 02 de junho de 2025?
A Portaria de 02 de junho de 2025 determinou que a exigência dos ensaios e verificações de trava-queda deslizante guiado em linha rígida, que devem seguir a norma ABNT NBR 14627:2024, foi prorrogada para 1º de abril de 2026.
Qual é o propósito da Portaria emitida em 02 de junho de 2025 pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego?
A Portaria publicada em 02 de junho de 2025 pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego tem como finalidade alterar o Anexo K - Respiradores purificadores de ar e respiradores de adução de ar, que integra o Anexo III-A - Regulamento Geral para Certificação de Equipamento de Proteção Individual (RGCEPI) da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.
Qual norma técnica deve ser utilizada para os ensaios e verificações de trava-queda deslizante guiado em linha rígida, cuja obrigatoriedade foi adiada para 1º de abril de 2026?
Os ensaios e verificações para o trava-queda deslizante guiado em linha rígida, com exigência postergada para 1º de abril de 2026 pela Portaria de 02 de junho de 2025, devem ser realizados em conformidade com a norma técnica ABNT NBR 14627:2024.
O que significa a sigla RGCEPI no contexto da certificação de Equipamentos de Proteção Individual?
RGCEPI é a sigla para Regulamento Geral para Certificação de Equipamento de Proteção Individual. Este regulamento estabelece os procedimentos, critérios e requisitos para a certificação de diversos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como os respiradores, e é parte integrante da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, através do seu Anexo III-A.
Quando entrou em vigor a Portaria de 02 de junho de 2025, que altera o Anexo K da Portaria MTP nº 672/2021?
A Portaria que modifica o Anexo K da Portaria MTP nº 672, de 2021, e que foi publicada em 02 de junho de 2025, entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 02 de junho de 2025.
O que é exigido na recertificação de respiradores que foram dispensados de ensaios na sua primeira certificação, segundo as alterações de 02 de junho de 2025 no Anexo K da Portaria MTP nº 672/2021?
Conforme as alterações de 02 de junho de 2025 no Anexo K do Anexo III-A da Portaria MTP nº 672, de 2021, os respiradores que obtiveram dispensa de ensaios na primeira certificação devem, no momento da recertificação, ser submetidos integralmente aos procedimentos de ensaio previstos no item 6.1 do mesmo Anexo K.
Quais são os fundamentos legais para a emissão da Portaria de 02 de junho de 2025, que altera regras de certificação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)?
A Portaria de 02 de junho de 2025, que introduz modificações nas regras de certificação de EPIs, foi fundamentada nas seguintes bases legais:- Artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal;- Artigo 1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023;- Processo administrativo nº 19964.102456/2020-03.
Qual é a periodicidade da avaliação de manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) para respiradores que tiveram dispensa de ensaios na primeira certificação, de acordo com o Anexo K da Portaria MTP nº 672/2021, atualizado em 02 de junho de 2025?
Para os respiradores que foram dispensados de ensaios na primeira certificação, conforme as atualizações de 02 de junho de 2025 no Anexo K da Portaria MTP nº 672, de 2021, a avaliação de manutenção no Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) do processo produtivo, tanto na unidade fabril quanto no importador (se houver), deve ser efetuada a cada 20 meses.
A prorrogação da exigência de ensaios para trava-quedas deslizantes guiados em linha rígida, conforme a Portaria de 02 de junho de 2025, impacta qual parte da Portaria MTP nº 672/2021?
A prorrogação da exigência de ensaios para trava-quedas deslizantes guiados em linha rígida, definida pela Portaria de 02 de junho de 2025, diz respeito aos requisitos especificados na Tabela 2 do Anexo C do Anexo III-A da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.

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