Despacho de 2 de junho de 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1041 (5515890), Resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.220120/2024-47 (4215327 e 4215331) interposta pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande (Impugnante "a"), Carta Sindical: L006 P021 A1941, CNPJ: 08.580.64...