Norma
04/06/2025
#164686

PORTARIA MTE Nº 863, DE 3 DE JUNHO DE 2025

Delega competência para representar o Ministério do Trabalho e Emprego no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

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Delega competência para responder como representante do Ministério do Trabalho e Emprego no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica pelas atribuições e atividades que especifica, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e as disposições da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, Processo nº 19958.202112/2025-89, resolve:

Art. 1º Delega competência ao Diretor de Administração, Finanças e Contabilidade, da Secretaria-Executiva, a competência para representar o CNPJ do Ministério do Trabalho e Emprego, em relação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Parágrafo único. Compõe o conjunto de atribuições e atividades próprias do representante do CNPJ aquelas descritas na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, notadamente:

I - prática de atos necessários à titularidade do CNPJ do Ministério do Trabalho e Emprego;

II - outorga de poderes, por meio de procuração, aos CNPJ's filiais do Ministério do Trabalho e Emprego para prestação de informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, à Caixa Econômica Federal, à Previdência Social, às Secretarias de Fazendas Estaduais e Municipais e à Justiça do Trabalho;

III - acompanhamento do repasse tempestivo das informações e de eventuais pendências vinculadas ao CNPJ da matriz e das filiais; e

IV - atuar como representante dos CNPJ's dos órgãos extintos e transformados do Ministério do Trabalho e Emprego, em relação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

O representante do CNPJ do Ministério do Trabalho e Emprego tem autoridade para delegar poderes a CNPJs de filiais?
Sim, o representante do CNPJ do Ministério do Trabalho e Emprego tem a atribuição de outorgar poderes, por meio de procuração, aos CNPJs filiais do Ministério. Essa outorga permite que as filiais prestem informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, à Caixa Econômica Federal, à Previdência Social, às Secretarias de Fazendas Estaduais e Municipais e à Justiça do Trabalho.
Quando a portaria que delega competência ao Diretor de Administração, Finanças e Contabilidade para representar o CNPJ do Ministério do Trabalho e Emprego (Processo nº 19958.202112/2025-89) entrou em vigor?
A portaria que delega essa competência, datada de 03 de junho de 2025 e identificada pelo Processo nº 19958.202112/2025-89, entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual foi a finalidade da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego datada de 03 de junho de 2025 (referente ao Processo nº 19958.202112/2025-89)?
A portaria de 03 de junho de 2025 (Processo nº 19958.202112/2025-89) teve como finalidade delegar competência ao Diretor de Administração, Finanças e Contabilidade, da Secretaria-Executiva, para atuar como representante do Ministério do Trabalho e Emprego em relação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A portaria especifica as atribuições e atividades decorrentes dessa representação.
Qual documento normativo especifica as atribuições do representante do CNPJ do Ministério do Trabalho e Emprego?
As atribuições e atividades próprias do representante do CNPJ do Ministério do Trabalho e Emprego estão descritas na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Quem é responsável pela representação dos CNPJs de órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego que foram extintos ou transformados?
O Diretor de Administração, Finanças e Contabilidade, da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, a quem foi delegada a competência de representar o CNPJ do Ministério, também atua como representante dos CNPJs dos órgãos extintos e transformados do Ministério do Trabalho e Emprego perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Quais foram os fundamentos legais para a delegação de competência para representar o CNPJ do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme a portaria de 03 de junho de 2025 (Processo nº 19958.202112/2025-89)?
A delegação de competência para representar o CNPJ do Ministério do Trabalho e Emprego, formalizada pela portaria de 03 de junho de 2025 (Processo nº 19958.202112/2025-89), foi fundamentada no art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, no Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e nas disposições da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Quem foi designado para representar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério do Trabalho e Emprego perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil?
A competência para representar o CNPJ do Ministério do Trabalho e Emprego perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil foi delegada ao Diretor de Administração, Finanças e Contabilidade, da Secretaria-Executiva do Ministério.
Quais são as responsabilidades atribuídas ao representante do CNPJ do Ministério do Trabalho e Emprego?
O representante do CNPJ do Ministério do Trabalho e Emprego possui um conjunto de atribuições e atividades, conforme detalhado na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Essas atribuições incluem notadamente:I - a prática de atos necessários à titularidade do CNPJ do Ministério do Trabalho e Emprego;II - a outorga de poderes, por meio de procuração, aos CNPJs filiais do Ministério do Trabalho e Emprego para prestação de informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, à Caixa Econômica Federal, à Previdência Social, às Secretarias de Fazendas Estaduais e Municipais e à Justiça do Trabalho;III - o acompanhamento do repasse tempestivo das informações e de eventuais pendências vinculadas ao CNPJ da matriz e das filiais; eIV - atuar como representante dos CNPJs dos órgãos extintos e transformados do Ministério do Trabalho e Emprego, em relação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A quais órgãos e entidades os CNPJs filiais do Ministério do Trabalho e Emprego podem ser autorizados a prestar informações, mediante procuração do representante do CNPJ do Ministério?
Os CNPJs filiais do Ministério do Trabalho e Emprego podem ser autorizados, por meio de procuração, a prestar informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, à Caixa Econômica Federal, à Previdência Social, às Secretarias de Fazendas Estaduais e Municipais e à Justiça do Trabalho.

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