Norma
01/07/2025
#156506

PORTARIA MTE Nº 1.110, DE 30 DE JUNHO DE 2025

Convoca a II Conferência Nacional do Trabalho para debater políticas públicas sobre emprego e trabalho decente.

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Convoca a II Conferência Nacional do Trabalho - II CNT.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal - Processo nº 19964.203259/2025-15, resolve:

Art. 1º Fica convocada a II Conferência Nacional do Trabalho - II CNT, cuja etapa nacional deverá ser realizada no mês de março de 2026, em São Paulo - SP, com o objetivo de debater e formular políticas públicas para a promoção do emprego e trabalho decente, diante das transformações do mundo do trabalho.

Parágrafo único. A II CNT terá caráter tripartite, segundo normas preconizadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), com participação paritária das representações de trabalhadores, empregadores e governo, na forma do regimento interno.

Art. 2º A etapa nacional da II CNT será precedida por etapas estaduais e distrital, que poderão ocorrer a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º A II CNT será coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e presidida pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego - MTE ou, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do MTE.

Parágrafo único. Caberá aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego em articulação com os Secretários do Trabalho ou congêneres dos Estados da Federação a convocação e coordenação das etapas estaduais e distrital da II CNT.

Art. 4º A II CNT terá os seguintes eixos temáticos:

I - Transformações do mundo do trabalho diante das transições tecnológica, digital, ecológica/ambiental e demográfica; e

II - Políticas públicas para a promoção do emprego e trabalho decente e da transição justa.

Art. 5º O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego designará uma Comissão Organizadora Nacional - CON, tripartite e paritária, composta pelas bancadas de governo, trabalhadores e empregadores para organizar, acompanhar e avaliar o processo da II CNT.

Parágrafo único. Cada bancada indicará seis representantes e respectivos suplentes para comporem a Comissão de que trata o caput.

Art. 6º O regimento interno da II CNT será elaborado pela CON e aprovado por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego e disporá sobre:

I - a sua organização e o seu funcionamento;

II - as etapas preparatórias, estaduais, distrital e nacional;

III - outras etapas que vierem a ser estabelecidas; e

IV - demais disposições relacionadas à realização da II CNT.

Art. 7º O Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego designará servidores do MTE para comporem uma Comissão Executiva Nacional - CEN, com o objetivo de prestar apoio técnico e operacional para a realização da II CNT.

Parágrafo único. A CEN contará com representação das entidades de trabalhadores e empregadores.

Art. 8º As despesas com a organização e a realização da II CNT correrão por conta de recursos orçamentários consignados ao Ministério do Trabalho e Emprego e de parcerias e patrocínios que possam contribuir para a sua execução.

Art. 9º O Ministério do Trabalho e Emprego dará publicidade aos resultados da II CNT.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Quem é responsável pela coordenação e presidência da II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT)?
A coordenação geral da II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT) é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O evento é presidido pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego ou, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo da pasta.
Como são financiadas as despesas da II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT)?
As despesas com a organização e a realização da II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT) são custeadas por recursos orçamentários do Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, o evento pode contar com o apoio de parcerias e patrocínios para sua execução.
O que é a Comissão Executiva Nacional (CEN) da II CNT?
A Comissão Executiva Nacional (CEN) é um grupo formado por servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de prestar apoio técnico e operacional para a realização da II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT). A CEN também inclui representantes de entidades de trabalhadores e empregadores.
O que é a Comissão Organizadora Nacional (CON) da II CNT?
A Comissão Organizadora Nacional (CON) é um órgão tripartite e paritário criado para organizar, acompanhar e avaliar o processo da II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT). Ela é composta por bancadas do governo, de trabalhadores e de empregadores, sendo que cada uma indica seis representantes titulares e seus respectivos suplentes. A CON também é responsável por elaborar o regimento interno da Conferência.
Como são organizadas as etapas da II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT)?
A II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT) é estruturada em diferentes fases. A etapa nacional é precedida por etapas preparatórias estaduais e distrital. A convocação e a coordenação dessas etapas locais são de responsabilidade dos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego, que devem atuar em articulação com os Secretários do Trabalho ou órgãos equivalentes nos estados e no Distrito Federal.
Quais são os eixos temáticos da II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT)?
A II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT) é estruturada em torno de dois eixos temáticos principais:1. Transformações do mundo do trabalho diante das transições tecnológica, digital, ecológica/ambiental e demográfica.2. Políticas públicas para a promoção do emprego e trabalho decente e da transição justa.
Qual é a estrutura de participação da II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT)?
A II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT) tem um caráter tripartite, conforme as normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Isso significa que a participação é dividida de forma paritária, ou seja, com número igual de representantes de trabalhadores, empregadores e governo, conforme estabelecido no regimento interno do evento.
O que é a II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT)?
A II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT) é um evento convocado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o objetivo de debater e formular políticas públicas para a promoção do emprego e do trabalho decente, em resposta às transformações no mundo do trabalho. Sua etapa nacional foi programada para acontecer em março de 2026, na cidade de São Paulo - SP.

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