Despachos de 1º de julho de 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3802 (SEI 5748082), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.200980/2025-45, de interesse do SINDCEL - GO - Sindicato da Indústria da Construção, Geração, Transmissão e D...