Norma
23/07/2025
#166864

PORTARIA MTE Nº 1.232, DE 22 DE JULHO DE 2025

Revoga o Termo de Cooperação entre proprietários rurais do Pará e o Ministério do Trabalho relacionado ao Relatório de Solução Amistosa nº 95/2003.

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Revogação do Termo de Cooperação assinado entre os proprietários de fazendas do Pará e autoridades do Ministério do Trabalho e Emprego para fins de cumprimento integral dos termos do Relatório de Solução Amistosa nº 95/2003, firmado entre o estado brasileiro e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos - CIDH.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o Processo nº 19966.206614/2024-07, e

Considerando que o Estado brasileiro se comprometeu e obrigou, no âmbito da Solução Amistosa n° 95/2003, a qual pôs fim ao caso 11.289 (José Pereira) perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, de revogar, por meio dos atos administrativos cabíveis, o Termo de Compromisso assinado entre os proprietários de fazendas e as autoridades do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego, firmado em fevereiro de 2001;

Considerando que o Termo em referência foi assinado pelo então Superintendente Regional do Trabalho no Estado do Pará e por Auditores-Fiscais do Trabalho, tratando-se, portanto, de um ato de gestão;

Considerando que a administração, no exercício do seu poder/dever de autotutela, pode revogar seus próprios atos, desde que sejam respeitados os direitos adquiridos deles provenientes; e

Considerando que não há que se falar em direitos adquiridos no âmbito do Termo em referência, visto que previa tão somente deveres a serem cumpridos pelos compromissários, resolve:

Art. 1º REVOGAR as assinaturas dos(as) representantes do Ministério do Trabalho e Emprego no Termo de Compromisso firmado com o Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região e proprietários rurais.

2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Quem eram as partes envolvidas no Termo de Compromisso firmado em 2001 e posteriormente revogado?
O Termo de Compromisso envolveu três partes principais:
  • Proprietários rurais do estado do Pará.
  • O Ministério Público do Trabalho, representado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região.
  • O Ministério do Trabalho e Emprego, representado na época pelo Superintendente Regional do Trabalho no Estado do Pará e por Auditores-Fiscais do Trabalho.
Posteriormente, em 22 de julho de 2025, o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego revogou as assinaturas dos representantes de seu ministério neste termo.
O que é a Solução Amistosa nº 95/2003 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)?
A Solução Amistosa nº 95/2003 é um relatório que formalizou um acordo entre o Estado brasileiro e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Este acordo pôs fim ao caso 11.289, conhecido como “José Pereira”.Como parte dessa solução, o Brasil se comprometeu e se obrigou a revogar, por meio de atos administrativos, um Termo de Compromisso que havia sido assinado em fevereiro de 2001 entre proprietários de fazendas no Pará, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego.
O que é o poder de autotutela da administração pública?
A autotutela é o poder e, ao mesmo tempo, o dever que a administração pública tem de rever e anular seus próprios atos. Isso significa que a administração pode revogar atos que ela mesma praticou.Contudo, o exercício desse poder tem uma limitação importante: devem ser respeitados os direitos adquiridos que possam ter sido gerados a partir do ato que está sendo revogado.
Por que a revogação do Termo de Compromisso do Pará não violou o princípio do direito adquirido?
A revogação foi considerada legalmente possível porque o Termo de Compromisso em questão não gerou direitos adquiridos para as partes que o assinaram.A análise que fundamentou a revogação concluiu que o documento previa apenas deveres a serem cumpridos pelos compromissários (as partes que se comprometeram com o termo), e não direitos que pudessem ser reivindicados por eles. Dessa forma, a administração pôde exercer seu poder de autotutela para revogar o ato sem ferir direitos preexistentes.
Por que o Ministério do Trabalho e Emprego revogou as assinaturas de seus representantes em um Termo de Compromisso firmado no estado do Pará?
A revogação ocorreu para cumprir uma obrigação assumida pelo Estado brasileiro perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Essa obrigação foi estabelecida na Solução Amistosa nº 95/2003, que resolveu o caso 11.289 (José Pereira).O Termo de Compromisso original foi assinado por representantes do Ministério, como o então Superintendente Regional do Trabalho no Estado do Pará e Auditores-Fiscais do Trabalho, sendo considerado um ato de gestão. A revogação foi formalizada por uma portaria ministerial publicada em 22/07/2025, com base no processo nº 19966.206614/2024-07.

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