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Aprova o regulamento das etapas estaduais e distrital da II Conferência Nacional do Trabalho.
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Aprova o regulamento das Etapas Estaduais/Distrital da II Conferência Nacional do Trabalho (doravante II CNT).
O COORDENADOR DA COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL DA II CONFERÊNCIA NACIONAL DO TRABALHO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Portaria MTE Nº 1110, de 30 de junho de 2025 e tendo em vista o disposto no Processo nº 19964.203259/2025-15, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento das Etapas Estaduais/Distrital da II Conferência Nacional do Trabalho - II CNT, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
II CONFERÊNCIA NACIONAL DO TRABALHO - II CNT
REGULAMENTO DAS ETAPAS ESTADUAIS/DISTRITAL
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Este regulamento tem por finalidade definir as regras de funcionamento das Etapas Estaduais/Distrital da II Conferência Nacional do Trabalho (doravante II CNT), convocada pela Portaria nº 1.110, de 30 de junho de 2025, conforme disposto no inciso VI do art. 12 da Portaria nº 1.225, de 21 de julho de 2025 que aprova o Regimento Interno da II CNT, cujos objetivos estão descritos nos arts. 5º e 6º do referido Regimento.
CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO
Art. 2º A II CNT terá os seguintes eixos temáticos, definidos no art. 7º do Regimento Interno da II CNT:
I - Transformações do mundo do trabalho diante das transições tecnológica, digital, ecológica/ambiental e demográfica; e
II - Políticas públicas para a promoção do emprego e trabalho decente e da transição justa.
Art. 3º Serão subtemas da II CNT, conforme disposto no art. 8º do Regimento Interno da II CNT:
I - Relações do trabalho, negociação coletiva e segurança jurídica;
II - Mercado e futuro do trabalho: intermediação, qualificação profissional e competências;
III - Políticas públicas de emprego, trabalho e renda e os fundos que as financiam: articulação, coordenação, informação e monitoramento; e
IV - Proteção e inclusão produtiva: emprego, desemprego, empregabilidade, novas formas de trabalho e inovações tecnológicas.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DO EVENTO
Art. 4º As Etapas Estaduais/Distrital serão realizadas nas datas estipuladas pela Comissão Organizadora Nacional (doravante CON) conforme Anexo II deste regulamento.
Parágrafo único. A CON, por deliberação dos coordenadores das bancadas de governo, trabalhadores e empregadores, poderá, justificadamente, alterar as datas previstas para a realização das Etapas Estaduais/Distrital, comunicando previamente as alterações às instâncias envolvidas.
Art. 5º As Etapas Estaduais/Distrital serão coordenadas pela Superintendência Regional do Trabalho e presidida pelo Superintendente Regional do Trabalho ou, na sua ausência e impedimentos, por seu substituto legal.
Parágrafo único. Com o alinhamento entre os Superintendentes Regionais do Trabalho e os Secretários Estaduais/Distrital do Trabalho ou congêneres, estes últimos poderão presidir as Conferências.
Art. 6º As Etapas Estaduais/Distrital terão a seguinte programação:
I - Credenciamento;
II - Solenidade de abertura;
III - Apresentação do Regulamento;
IV - Apresentação dos objetivos, do temário e do documento-base da Conferência;
V - Orientações para a realização dos trabalhos em grupo;
VI - Trabalhos nos grupos temáticos;
VII - Plenária Final; e
VIII - Encerramento.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 7º Participam das Etapas Estaduais/Distrital:
I - Representantes das entidades sindicais de trabalhadores e empregadores com registro ativo no CNES, com sede ou representação no estado com direito a voz e, se indicado, com direito a voto (vide art. 13 deste Regulamento);
II - Representação dos governos federal, estadual e municipal;
III - Delegados-natos com direito a voz e voto, nos termos do § 1º do art. 19 do Regimento Interno;
IV - Membros titulares e suplentes da CON com direito a voz e sem direito a voto;
V - Convidados (as) com direito a voz e sem direito a voto; e
VI - Observadores (as) sem direito a voz e voto.
§ 1º As bancadas de governo, de empregadores e de trabalhadores, poderão acordar no âmbito das Comissões Organizadoras Estaduais/Distrital (doravante COE) o quantitativo de participantes de suas representações, respeitado o tripartismo e a paridade.
§ 2º São convidados às Etapas Estaduais/Distrital, por deliberação consensuada pela COE, personalidades, representantes do poder público, instituições nacionais e internacionais, com atuação de relevância nos assuntos constantes do temário e subtemas da II CNT.
§ 3º São observadores (as) aqueles (as) que tiverem as suas inscrições deferidas pela COE.
CAPÍTULO V
DA METODOLOGIA
Art. 8º As COE serão responsáveis pelo convite às organizações de trabalhadores e empregadores, assim como as representações de governo (federal, estadual e municipal) para participarem das respectivas Etapas Estaduais/Distrital.
§ 1º Recomenda-se que o convite às representações de governos municipais, de discricionariedade das COE, seja restrito às Secretarias do Trabalho ou congênere das prefeituras das capitais e dos municípios com mais de 200 mil habitantes.
§ 2º As representações das organizações de trabalhadores e empregadores, assim como as representações de governo, deverão efetuar a inscrição prévia para participar da etapa estadual/distrital no formato e no prazo definido pela COE.
§ 3º As COE deverão providenciar o credenciamento dos participantes das Etapas Estaduais/Distrital, a organização de listas de presença e demais documentos exigidos de cada etapa estadual/distrital.
Art. 9º Caberá à COE definir o responsável pela apresentação que trata o item IV do art. 6º deste Regulamento.
Art. 10. Os participantes credenciados da etapa estadual/distrital serão distribuídos pela COE em Grupos Temáticos que discutirão os subtemas da II CNT.
§ 1º Cada COE poderá optar por dois arranjos de distribuição dos delegados em Grupos Temáticos:
I - Composição de 4 (quatro) Grupos Temáticos, cada um discutindo exclusivamente 1 (um) subtema da II CNT; e
II - Composição de 2 (dois) Grupos Temáticos, cada um discutindo exclusivamente 2 (dois) subtemas da II CNT.
§ 2º A COE deverá indicar 1 (um) coordenador e 1 (um) relator para cada Grupo Temático constituído.
§ 3º Caberá ao Coordenador de cada Grupo Temático, consultados os delegados presentes, estabelecer a dinâmica do funcionamento do Grupo, o tempo de intervenção de cada participante, de modo a garantir a mais ampla participação.
§ 4º A participação de cada delegado(a), convidado(a) e observador(a) das Etapas Estaduais/Distrital fica limitada a um único Grupo Temático.
§ 5º Os relatores dos Grupos Temáticos deverão apresentar relatório descrevendo as atividades, os debates e as decisões adotadas pelo respectivo grupo.
§ 6º Cada Grupo Temático poderá consolidar 1 (uma) proposta por bancada (governo, trabalhadores e empregadores) e 1 (uma) proposta de consenso entre as bancadas para cada subtema analisado, totalizando 16 (dezesseis) propostas por Etapa Estadual/Distrital.
§ 7º Cada bancada deverá apresentar a(s) respectiva(s) proposta(s) consolidada(s) exclusivamente no início da atividade dos Grupos Temáticos.
§ 8º As propostas das bancadas e de consenso entre as bancadas deverão conter, no máximo, 1000 caracteres para a proposta em si e 1000 caracteres para a respectiva justificativa, incluídos os caracteres especiais, espaços, pontos, vírgulas etc.
§ 9º O Documento-base da II CNT e o diagnóstico do mercado de trabalho apresentado pela OIT, serão documentos de referência para todas as Etapas Estaduais/Distrital.
§ 10. Nos termos do parágrafo único do art. 3º do Regimento Interno, as Etapas Estaduais/Distrital deverão observar o temário nacional.
Art. 11. A Plenária Final, coordenadas pelos presidentes das Etapas Estaduais/Distrital, analisará os relatórios dos Grupos Temáticos bem como as respectivas propostas das bancadas e de consenso.
§ 1º Todas as propostas das bancadas e de consenso oriundas dos Grupos Temáticos serão encaminhadas à etapa nacional, totalizando, no máximo, 16 (dezesseis) propostas por cada Etapa Estadual/Distrital.
§ 2º Todas as propostas serão submetidas individualmente à Plenária Final das Etapas Estaduais/Distrital. Caso não se alcance consenso em relação a alguma proposta, esta será submetida à votação para definir se serão adotadas por ampla maioria, por maioria, ou por minoria, nos seguintes termos:
I - Serão consideradas adotadas por ampla maioria as propostas que alcançarem mais de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos;
II - Serão consideradas adotadas por maioria as propostas que alcançarem entre 50% (cinquenta por cento) mais um e 75% (setenta e cinco por cento) dos votos; e
III - Serão consideradas adotadas por minoria as propostas que alcançarem até 50% (cinquenta por cento) dos votos.
Art. 12. Cada bancada poderá indicar um dos seus membros para encaminhar o debate de cada proposta submetida à votação, cada qual com tempo máximo de intervenção de 3 (tres) minutos, devendo ser observado, pela presidência de cada etapa estadual/distrital, o sistema de rotatividade na ordem das intervenções entre as bancadas de governo, trabalhadores e empregadores.
Art. 13. De forma a se garantir o tripartismo e a paridade no processo de deliberação, as bancadas governo, empregadores e trabalhadores das COE indicarão, dentre seus representantes credenciados a cada Etapa Estadual/Distrital os delegados com direito a voto conforme discriminado no Anexo III deste regulamento.
Parágrafo único. Cada entidade sindical de trabalhadores e empregadores indicada a exercer o direito de voto terá direito a 1 (um) único voto, com excessão dos Estados do Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e Tocantins onde, por deliberação expressa da respectiva COE, as entidades sindicais de trabalhadores e empregadores indicadas a exercer o direito de voto poderão ter direito a até 2 (dois) votos.
CAPÍTULO Vi
INDICAÇÃO DOS DELEGADOS PARA ETAPA NACIONAL
Art. 14. As delegações tripartites e paritárias das Etapas Estaduais/Distrital para a II CNT serão compostas por meio de indicação pelas respectivas bancadas de delegados de governo, trabalhadores e empregadores presentes a cada etapa por meio de metodologia livremente pactuada pelas bancadas, até o limite estabelecido pelo Anexo I - Quadro dos Delegados das Conferências Estaduais/Distrital para a II Conferência Nacional do Trabalho (vide art. 28 do Regimento Interno da II CNT).
Parágrafo único. Recomenda-se que as delegações às Etapas Estaduais/Distrital e à etapa nacional sejam compostas de 50% (cinquenta por cento) de mulheres e que reflitam a composição étnica e racial da respectiva UF de forma a garantir representatividade e igualdade de oportunidades.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. As COE deverão organizar e providenciar a remessa, por meio eletrônico, à CON, no prazo de 7 (sete) dias, após o encerramento das respectivas Etapas Estaduais/Distrital os seguintes documentos oficiais:
I - Relação dos delegados, convidados e observadores inscritos para cada etapa estadual/distrital;
II - Relação dos Delegados credenciados para cada etapa estadual/distrital;
III - Lista de Presença constando o nome, CPF, entidade representada, assinatura, dos delegados credenciados, dos convidados e observadores presentes às etapas estaduais/distrital;
IV - Ata da respectiva Etapa Estadual/Distrital;
V - Lista dos Delegados da respectiva Etapa Estadual/Distrital para a II CNT indicados pelas bancadas nos termos do art. 28 do Regimento Interno da II CNT; e
VI - Relatório contendo as propostas aprovadas em cada Etapa Estadual/Distrital, respeitados os limites determinados pelo presente Regulamento.
Art. 16. A CON participará das Etapas Estaduais/Distrital através de seus membros titulares e suplentes (vide § 2º, art. 19 do Regimento Interno da II CNT), dos assessores designados pela sua Comissão Executiva Nacional e por(pelos) representante(s) do Escritório da Organização Internacional do Trabalho no Brasil na qualidade de assessores técnicos (vide § 2º, art. 11 do Regimento Interno da II CNT).
Art. 17. Os casos omissos neste Regulamento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora Nacional da II CNT.
Art. 18. O presente Regulamento foi aprovado pela CON, conforme previsto no art. 12, inciso VI do Regimento Interno da II CNT, em reunião realizada no dia 21/8/2025, em Brasília/DF.
ANEXO II
DATAS ESTIPULADAS PELA COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL (CON) PARA A REALIZAÇÃO DAS ETAPAS ESTADUAIS/DISTRITAL DA
II CONFERÊNCIA NACIONAL DO TRABALHO.
UF |
DATA |
Acre |
16/09/2025 |
Rondônia |
18/09/2025 |
Amapá |
23/09/2025 |
Roraima |
26/09/2025 |
Tocantins |
30/09/2025 |
Distrito federal |
02/10/2025 |
Piauí |
07/10/2025 |
Rio Grande do Norte |
09/10/2025 |
Mato Grosso |
14/10/2025 |
Mato Grosso do Sul |
16/10/2025 |
Alagoas |
21/10/2025 |
Sergipe |
23/10/2025 |
Paraíba |
30/10/2025 |
Pernambuco |
31/10/2025 |
Espírito Santo |
04/11/2025 |
Maranhão |
06/11/2025 |
Ceará |
07/11/2025 |
Paraná |
11/11/2025 |
Santa Catarina |
13/11/2025 |
Rio Grande do Sul |
14/11/2025 |
Goiás |
18/11/2025 |
Minas Gerais |
19/11/2025 |
Amazonas |
25/11/2025 |
Bahia |
28/11/2025 |
Pará |
28/11/2025 |
Rio de Janeiro |
04/12/2025 |
São Paulo |
11/12/2025 |
UF
DATA
Acre
16/09/2025
Rondônia
18/09/2025
Amapá
23/09/2025
Roraima
26/09/2025
Tocantins
30/09/2025
Distrito federal
02/10/2025
Piauí
07/10/2025
Rio Grande do Norte
09/10/2025
Mato Grosso
14/10/2025
Mato Grosso do Sul
16/10/2025
Alagoas
21/10/2025
Sergipe
23/10/2025
Paraíba
30/10/2025
Pernambuco
31/10/2025
Espírito Santo
04/11/2025
Maranhão
06/11/2025
Ceará
07/11/2025
Paraná
11/11/2025
Santa Catarina
13/11/2025
Rio Grande do Sul
14/11/2025
Goiás
18/11/2025
Minas Gerais
19/11/2025
Amazonas
25/11/2025
Bahia
28/11/2025
Pará
28/11/2025
Rio de Janeiro
04/12/2025
São Paulo
11/12/2025
UF
DATA
UF
UF
DATA
DATA
Acre
16/09/2025
Acre
Acre
16/09/2025
16/09/2025
Rondônia
18/09/2025
Rondônia
Rondônia
18/09/2025
18/09/2025
Amapá
23/09/2025
Amapá
Amapá
23/09/2025
23/09/2025
Roraima
26/09/2025
Roraima
Roraima
26/09/2025
26/09/2025
Tocantins
30/09/2025
Tocantins
Tocantins
30/09/2025
30/09/2025
Distrito federal
02/10/2025
Distrito federal
Distrito federal
02/10/2025
02/10/2025
Piauí
07/10/2025
Piauí
Piauí
07/10/2025
07/10/2025
Rio Grande do Norte
09/10/2025
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Norte
09/10/2025
09/10/2025
Mato Grosso
14/10/2025
Mato Grosso
Mato Grosso
14/10/2025
14/10/2025
Mato Grosso do Sul
16/10/2025
Mato Grosso do Sul
Mato Grosso do Sul
16/10/2025
16/10/2025
Alagoas
21/10/2025
Alagoas
Alagoas
21/10/2025
21/10/2025
Sergipe
23/10/2025
Sergipe
Sergipe
23/10/2025
23/10/2025
Paraíba
30/10/2025
Paraíba
Paraíba
30/10/2025
30/10/2025
Pernambuco
31/10/2025
Pernambuco
Pernambuco
31/10/2025
31/10/2025
Espírito Santo
04/11/2025
Espírito Santo
Espírito Santo
04/11/2025
04/11/2025
Maranhão
06/11/2025
Maranhão
Maranhão
06/11/2025
06/11/2025
Ceará
07/11/2025
Ceará
Ceará
07/11/2025
07/11/2025
Paraná
11/11/2025
Paraná
Paraná
11/11/2025
11/11/2025
Santa Catarina
13/11/2025
Santa Catarina
Santa Catarina
13/11/2025
13/11/2025
Rio Grande do Sul
14/11/2025
Rio Grande do Sul
Rio Grande do Sul
14/11/2025
14/11/2025
Goiás
18/11/2025
Goiás
Goiás
18/11/2025
18/11/2025
Minas Gerais
19/11/2025
Minas Gerais
Minas Gerais
19/11/2025
19/11/2025
Amazonas
25/11/2025
Amazonas
Amazonas
25/11/2025
25/11/2025
Bahia
28/11/2025
Bahia
Bahia
28/11/2025
28/11/2025
Pará
28/11/2025
Pará
Pará
28/11/2025
28/11/2025
Rio de Janeiro
04/12/2025
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
04/12/2025
04/12/2025
São Paulo
11/12/2025
São Paulo
São Paulo
11/12/2025
11/12/2025
ANEXO III
DELEGADOS COM DIREITO À VOTO NAS ETAPAS ESTADUAIS/DISTRITAL DA II CONFERÊNCIA NACIONAL DO TRABALHO.
UF |
DELEGADOS COM DIREITO A VOTO |
TOTAL |
||
TRABALHADORES |
EMPREGADORES |
GOVERNO |
||
Acre |
20 |
20 |
20 |
60 |
Alagoas |
25 |
25 |
25 |
75 |
Amapá |
20 |
20 |
20 |
60 |
Amazonas |
45 |
45 |
45 |
135 |
Bahia |
65 |
65 |
65 |
195 |
Ceará |
45 |
45 |
45 |
135 |
Distrito Federal |
25 |
25 |
25 |
75 |
Espírito Santo |
45 |
45 |
45 |
135 |
Goiás |
45 |
45 |
45 |
135 |
Maranhão |
45 |
45 |
45 |
135 |
Mato Grosso |
25 |
25 |
25 |
75 |
Mato Grosso Sul |
25 |
25 |
25 |
75 |
Minas Gerais |
65 |
65 |
65 |
195 |
Pará |
45 |
45 |
45 |
135 |
Paraíba |
45 |
45 |
45 |
135 |
Paraná |
65 |
65 |
65 |
195 |
Pernambuco |
45 |
45 |
45 |
135 |
Piauí |
25 |
25 |
25 |
75 |
Rio de Janeiro |
65 |
65 |
65 |
195 |
Rio Grande do Norte |
25 |
25 |
25 |
75 |
Rio Grande do Sul |
65 |
65 |
65 |
195 |
Rondônia |
20 |
20 |
20 |
60 |
Roraima |
20 |
20 |
20 |
60 |
Santa Catarina |
45 |
45 |
45 |
135 |
São Paulo |
115 |
115 |
115 |
339 |
Sergipe |
25 |
25 |
25 |
75 |
Tocantins |
20 |
20 |
20 |
60 |
UF
DELEGADOS COM DIREITO A VOTO
TOTAL
TRABALHADORES
EMPREGADORES
GOVERNO
Acre
20
20
20
60
Alagoas
25
25
25
75
Amapá
20
20
20
60
Amazonas
45
45
45
135
Bahia
65
65
65
195
Ceará
45
45
45
135
Distrito Federal
25
25
25
75
Espírito Santo
45
45
45
135
Goiás
45
45
45
135
Maranhão
45
45
45
135
Mato Grosso
25
25
25
75
Mato Grosso Sul
25
25
25
75
Minas Gerais
65
65
65
195
Pará
45
45
45
135
Paraíba
45
45
45
135
Paraná
65
65
65
195
Pernambuco
45
45
45
135
Piauí
25
25
25
75
Rio de Janeiro
65
65
65
195
Rio Grande do Norte
25
25
25
75
Rio Grande do Sul
65
65
65
195
Rondônia
20
20
20
60
Roraima
20
20
20
60
Santa Catarina
45
45
45
135
São Paulo
115
115
115
339
Sergipe
25
25
25
75
Tocantins
20
20
20
60
UF
DELEGADOS COM DIREITO A VOTO
TOTAL
UF
UF
DELEGADOS COM DIREITO A VOTO
DELEGADOS COM DIREITO A VOTO
TOTAL
TOTAL
TRABALHADORES
EMPREGADORES
GOVERNO
TRABALHADORES
TRABALHADORES
EMPREGADORES
EMPREGADORES
GOVERNO
GOVERNO
Acre
20
20
20
60
Acre
Acre
20
20
20
20
20
20
60
60
Alagoas
25
25
25
75
Alagoas
Alagoas
25
25
25
25
25
25
75
75
Amapá
20
20
20
60
Amapá
Amapá
20
20
20
20
20
20
60
60
Amazonas
45
45
45
135
Amazonas
Amazonas
45
45
45
45
45
45
135
135
Bahia
65
65
65
195
Bahia
Bahia
65
65
65
65
65
65
195
195
Ceará
45
45
45
135
Ceará
Ceará
45
45
45
45
45
45
135
135
Distrito Federal
25
25
25
75
Distrito Federal
Distrito Federal
25
25
25
25
25
25
75
75
Espírito Santo
45
45
45
135
Espírito Santo
Espírito Santo
45
45
45
45
45
45
135
135
Goiás
45
45
45
135
Goiás
Goiás
45
45
45
45
45
45
135
135
Maranhão
45
45
45
135
Maranhão
Maranhão
45
45
45
45
45
45
135
135
Mato Grosso
25
25
25
75
Mato Grosso
Mato Grosso
25
25
25
25
25
25
75
75
Mato Grosso Sul
25
25
25
75
Mato Grosso Sul
Mato Grosso Sul
25
25
25
25
25
25
75
75
Minas Gerais
65
65
65
195
Minas Gerais
Minas Gerais
65
65
65
65
65
65
195
195
Pará
45
45
45
135
Pará
Pará
45
45
45
45
45
45
135
135
Paraíba
45
45
45
135
Paraíba
Paraíba
45
45
45
45
45
45
135
135
Paraná
65
65
65
195
Paraná
Paraná
65
65
65
65
65
65
195
195
Pernambuco
45
45
45
135
Pernambuco
Pernambuco
45
45
45
45
45
45
135
135
Piauí
25
25
25
75
Piauí
Piauí
25
25
25
25
25
25
75
75
Rio de Janeiro
65
65
65
195
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
65
65
65
65
65
65
195
195
Rio Grande do Norte
25
25
25
75
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Norte
25
25
25
25
25
25
75
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Rio Grande do Sul
65
65
65
195
Rio Grande do Sul
Rio Grande do Sul
65
65
65
65
65
65
195
195
Rondônia
20
20
20
60
Rondônia
Rondônia
20
20
20
20
20
20
60
60
Roraima
20
20
20
60
Roraima
Roraima
20
20
20
20
20
20
60
60
Santa Catarina
45
45
45
135
Santa Catarina
Santa Catarina
45
45
45
45
45
45
135
135
São Paulo
115
115
115
339
São Paulo
São Paulo
115
115
115
115
115
115
339
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Sergipe
25
25
25
75
Sergipe
Sergipe
25
25
25
25
25
25
75
75
Tocantins
20
20
20
60
Tocantins
Tocantins
20
20
20
20
20
20
60
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