Norma
11/09/2025
#173681

PORTARIA MTE Nº 1.535, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Realoca funções comissionadas executivas na Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Realoca Função Comissionada Executiva no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Anexo II ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19966.200958/2024-02, resolve:

Art. 1º Ficam realocadas no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego:

I - uma Função Comissionada Executiva, código 4.02, de Assessor Técnico Especializado, da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira da Coordenação-Geral de Integração Fiscal, para a Coordenação-Geral de Recursos;

II - uma Função Comissionada Executiva, código 4.03, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizado e Tráfico de Pessoas, do Departamento de Fiscalização do Trabalho, para a Divisão de Serviços Administrativos, da Coordenação-Geral de Integração Fiscal; e

III - uma Função Comissionada Executiva, código 2.05, de Assistente Técnico, da Coordenação-Geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, para a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação-Geral de Integração Fiscal.

Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.

Perguntas e respostas

O que é a realocação de uma Função Comissionada Executiva (FCE)?
A realocação de uma Função Comissionada Executiva (FCE) é o ato de transferir um cargo comissionado de uma unidade organizacional para outra dentro da estrutura do governo. Por exemplo, uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, datada de 10 de setembro de 2025, determinou a movimentação de FCEs entre diferentes Divisões e Coordenações-Gerais no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Quais Funções Comissionadas Executivas (FCEs) foram realocadas no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho?
Foram realocadas três Funções Comissionadas Executivas (FCEs) específicas no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho:Uma FCE de Assessor Técnico Especializado (código 4.02), que foi movida da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira para a Coordenação-Geral de Recursos.Uma FCE de Assessor Técnico Especializado (código 4.03), transferida da Coordenação-Geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizado e Tráfico de Pessoas para a Divisão de Serviços Administrativos.Uma FCE de Assistente Técnico (código 2.05), que saiu da Coordenação-Geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho e foi para a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira.
O que é uma Função Comissionada Executiva (FCE)?
O conteúdo original não define o que é uma Função Comissionada Executiva (FCE), mas a apresenta como um tipo de cargo dentro da estrutura do governo federal.São fornecidos exemplos de FCEs com seus respectivos códigos e nomenclaturas, como Assessor Técnico Especializado (códigos 4.02 e 4.03) e Assistente Técnico (código 2.05), que foram objeto de realocação entre diferentes setores do Ministério do Trabalho e Emprego.
O que deve acontecer com a estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego após a realocação das Funções Comissionadas Executivas?
Após a realocação das Funções Comissionadas Executivas, as alterações devem ser oficialmente refletidas nas futuras modificações do decreto que aprova a estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego.Essa exigência está em conformidade com o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Qual a base legal utilizada para a realocação das Funções Comissionadas Executivas no Ministério do Trabalho e Emprego?
A autoridade para a realocação das Funções Comissionadas Executivas provém das atribuições conferidas ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.A base legal citada inclui o art. 87 da Constituição Federal e diversos decretos, como o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o Anexo II do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023. Além disso, a decisão foi fundamentada no Processo nº 19966.200958/2024-02.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.