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Autoriza o reinvestimento de cotas do FI-FGTS referentes a recursos disponíveis do fundo.
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Autoriza o reinvestimento de cotas do FI-FGTS, objeto de retorno das operações de investimento e das aplicações das disponibilidades, e dá outras providências.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma da alínea "b" do inciso XIII do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o disposto no art. 26 do Anexo da Resolução CCFGTS nº 1.059, de 13 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o reinvestimento de cotas no montante equivalente a R$ 311.134.160,90 (trezentos e onze milhões, cento e trinta e quatro mil, cento e sessenta reais, e noventa centavos) de recursos disponíveis do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS) em 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1.113, de 17 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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