Norma
10/11/2025
#174434

PORTARIA MTE Nº 1.889, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza a Dataprev a compartilhar dados de beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal com a Telebrás para execução do benefício.

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Autoriza a DATAPREV realizar, em nome do Ministério do Trabalho e Emprego, o tratamento de bases de dados.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e em conformidade com o que consta do Processo nº 19965.202491/2025-18, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV a realizar o compartilhamento para a Telecomunicações Brasileiras S. A - Telebrás, da base de dados de beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, referente ao ano de 2024, restrito às informações especificadas abaixo:

I - Município;

II - Unidade da Federação;

III - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

IV - Nome; e

V - Data de nascimento.

§ 1º A autorização de que trata o caput limita-se ao tratamento de dados pessoais de pescadores artesanais residentes nos municípios constantes do Anexo I desta Portaria.

§ 2º O tratamento dos dados de que trata esta Portaria deverá ocorrer exclusivamente para fins de execução de procedimentos e rotinas relacionados ao benefício do Seguro-Defeso do Pescador Artesanal, observadas integralmente as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Art. 2º É obrigatório o preenchimento e a assinatura do Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo por todos aqueles que tiverem acesso aos dados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO IRelação de Municípios Autorizados para Tratamento de Dados

1. UNIDADE FEDERATIVA: AMAZONAS

1.1. Anamã

1.2. Anori

1.3. Autazes

1.4. Benjamin Constant

1.5. Beruri

1.6. Boa Vista do Ramos

1.7. Borba

1.8. Caapiranga

1.9. Careiro

1.10. Careiro da Várzea

1.11. Coari

1.12. Codajás

1.13. Fonte Boa

1.14. Guajará

1.15. Humaitá

1.16. Ipixuna

1.17. Iranduba

1.18. Itacoatiara

1.19. Jutaí

1.20. Lábrea

1.21. Manacapuru

1.22. Manaquiri

1.23. Manaus

1.24. Manicoré

1.25. Maraã

1.26. Parintins

1.27. Santo Antônio do Içá

1.28. São Paulo de Olivença

1.29. Tabatinga

1.30. Tapauá

1.31. Tefé

1.32. Urucará

1.33. Urucurituba

2. UNIDADE FEDERATIVA: BAHIA

2.1. Barra

2.2. Bom Jesus da Lapa

2.3. Cansanção

2.4. Carinhanha

2.5. Casa Nova

2.6. Conde

2.7. Cotegipe

2.8. Curaçá

2.9. Ibotirama

2.10. Itaparica

2.11. Itiúba

2.12. Jandaíra

2.13. Juazeiro

2.14. Malhada

2.15. Maragogipe

2.16. Morpará

2.17. Muquém de São Francisco

2.18. Nazaré

2.19. Paratinga

2.20. Pilão Arcado

2.21. Remanso

2.22. Riachão das Neves

2.23. Rodelas

2.24. Salinas da Margarida

2.25. Salvador

2.26. Santo Amaro

2.27. Saubara

2.28. Sento Sé

2.29. Serra do Ramalho

2.30. Sobradinho

2.31. São Francisco do Conde

2.32. Sítio do Mato

2.33. Valença

2.34. Vera Cruz

2.35. Xique-Xique

3. UNIDADE FEDERATIVA: MARANHÃO

3.1. Anajatuba

3.2. Araioses

3.3. Bacabal

3.4. Bom Jardim

3.5. Icatu

3.6. Magalhães de Almeida

3.7. Matinha

3.8. Paço do Lumiar

3.9. Pedro do Rosário

3.10. Pindaré-Mirim

3.11. Pinheiro

3.12. Pio XII

3.13. Raposa

3.14. Rosário

3.15. Santa Helena

3.16. Santa Inês

3.17. Santa Luzia do Paruá

3.18. Santa Quitéria do Maranhão

3.19. São Bernardo

3.20. São José de Ribamar

3.21. São João Batista

3.22. São Luís

3.23. Tutóia

3.24. Urbano Santos

3.25. Viana

3.26. Zé Doca

4. UNIDADE FEDERATIVA: PARÁ

4.1. Abaetetuba

4.2. Baião

4.3. Breu Branco

4.4. Breves

4.5. Cachoeira do Arari

4.6. Cametá

4.7. Curralinho

4.8. Gurupá

4.9. Igarapé-Miri

4.10. Limoeiro do Ajuru

4.11. Mocajuba

4.12. Monte Alegre

4.13. Muaná

4.14. Óbidos

4.15. Oeiras do Pará

4.16. Ponta de Pedras

4.17. Prainha

4.18. Salvaterra

4.19. Santarém

4.20. Soure

4.21. São Sebastião da Boa Vista

4.22. Tucuruí

5. UNIDADE FEDERATIVA: PIAUÍ

5.1. Barras

5.2. Buriti dos Lopes

5.3. Cajueiro da Praia

5.4. Campo Largo do Piauí

5.5. Guadalupe

5.6. Ilha Grande

5.7. Joca Marques

5.8. José de Freitas

5.9. Luzilândia

5.10. Luís Correia

5.11. Madeiro

5.12. Matias Olímpio

5.13. Murici dos Portelas

5.14. Nossa Senhora dos Remédios

5.15. Parnaíba

5.16. Teresina

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