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Altera diretrizes para padronização da rede de atendimento do Sistema Nacional de Emprego.
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Altera a Resolução Codefat nº 780, de 14 de dezembro 2016, que estabelece diretrizes básicas para a Padronização da Rede de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e o disposto no § 1° do artigo 3° da Lei n° 13.667, de 17 de maio de 2018, bem como o constante do Processo nº 19965.202346/2025-37, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução Codefat nº 780, de 14 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ................................................................................................
V - Manual de Uso da Logomarca do SINE, atualizado conforme o novo padrão de identidade visual (NR)
(...)
XI - Manual de Uso da Logomarca da Casa do Trabalhador. (NR)"
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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