Norma
19/11/2025
#192875

PORTARIA MTE Nº 1.967, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza suspensão temporária dos recolhimentos do FGTS para empregadores em Rio Bonito do Iguaçu devido a calamidade pública.

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Autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os estabelecimentos dos empregadores situados no município de Rio Bonito do Iguaçu, no estado do Paraná, alcançado por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 14.437, de 15 de agosto de 2022, no inciso XV do art. 46 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto do Estado do Paraná nº 11.838, de 08 de novembro de 2025, e na Portaria nº 3.313, de 08 de novembro de 2025, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e tendo em vista o que consta do Processo nº 19955.204628/2025-98, resolve:

Art. 1º Autorizar a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes às competências de outubro de 2025 a janeiro de 2026, devidos pelos estabelecimentos dos empregadores situados no município de Rio Bonito do Iguaçu, no estado do Paraná, alcançado por estado de calamidade pública reconhecido pela Portaria nº 3.313, de 08 de novembro de 2025, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Art. 2º Os depósitos referentes às competências suspensas poderão ser efetuados em até 6 (seis) parcelas, a partir da competência de maio de 2026, na data prevista para o recolhimento mensal, conforme disposto no caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Art. 3º O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, no exercício das competências previstas no art. 4º da Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024, definirá os procedimentos operacionais para os empregadores no prazo de até 10 (dez) dias a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Quando a Portaria que autoriza a suspensão do FGTS entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual dispositivo legal determina a data normal de recolhimento do FGTS usada como referência para o parcelamento?
O caput do art. 15 da Lei nº 8.036/1990 estabelece a data padrão para o recolhimento mensal do FGTS, servindo de base para o início das parcelas.
Qual ato estadual declarou calamidade em Rio Bonito do Iguaçu e qual sua data?
O Decreto do Estado do Paraná nº 11.838, de 08 de novembro de 2025, formalizou a situação de calamidade pública no município.
O que significa a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS?
A suspensão da exigibilidade é a autorização legal para que o empregador deixe de realizar, temporariamente, os depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem sofrer penalidades durante o período determinado.
Qual é o fundamento legal principal para a suspensão temporária do FGTS em casos de calamidade pública?
A medida apoia-se no art. 17 da Lei nº 14.437/2022, que permite a adoção de providências trabalhistas diferenciadas em situações de desastre ou calamidade pública.
Quais empregadores podem se beneficiar da suspensão do FGTS mencionada?
Somente os empregadores com estabelecimentos situados no município de Rio Bonito do Iguaçu, estado do Paraná, abrangido por estado de calamidade pública reconhecido pela Portaria nº 3.313/2025 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Quais atos federais reconhecem oficialmente a calamidade que justificou a suspensão do FGTS?
A calamidade foi reconhecida pela Portaria nº 3.313, de 08 de novembro de 2025, emitida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Como será realizado o pagamento dos depósitos de FGTS que ficaram suspensos?
Os valores poderão ser recolhidos em até 6 parcelas, iniciando-se a partir da competência de maio de 2026, na mesma data em que o recolhimento mensal normalmente é exigido.
Qual é o prazo de suspensão dos recolhimentos do FGTS autorizado para Rio Bonito do Iguaçu (PR)?
O prazo é de 180 dias, abrangendo as competências de outubro de 2025 a janeiro de 2026.
Qual órgão definirá os procedimentos operacionais para que os empregadores façam uso da suspensão?
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, deve publicar esses procedimentos em até 10 dias contados da data da Portaria que concedeu a suspensão.

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