Aprova o Plano de Dados Abertos do Ministério do Trabalho e Emprego para o biênio de 2025 a 2027.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 87 e 88 da Constituição Federal e demais disposições legais aplicáveis, e considerando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre os princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital, a Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, que aprova as normas de elaboração e publicação do PDA e o Manual de Elaboração de Planos de Dados Abertos (CGU, 2020) - Referência metodológica para a construção de planos eficazes, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Dados Abertos do Ministério do Trabalho e Emprego para o biênio de 2025 a 2027, instrumento que orienta as ações de implementação e promoção da abertura de dados no âmbito deste Ministério.
Art. 2º O Plano de Dados Abertos constitui-se em ferramenta de planejamento e gestão, estabelecendo:
os conjuntos de dados a serem disponibilizados;
os prazos e responsáveis pela publicação;
os mecanismos de acompanhamento e avaliação; e
as estratégias de promoção da transparência e do controle social.
Art. 3º Compete às unidades organizacionais do Ministério do Trabalho e Emprego assegurar o cumprimento das ações previstas no Plano de Dados Abertos, observando os princípios da publicidade, transparência, eficiência e inovação na gestão pública.
Art. 4º A Coordenação de Transparência da Ouvidoria-Geral do órgão será responsável por acompanhar, monitorar e divulgar os resultados da execução do Plano de Dados Abertos, em articulação com as demais áreas do Ministério.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.