Despacho DE 12 de janeiro de 2026 O Coordenador-Geral de Recursos - Substituto da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu o processo de auto de Infração, nos seguintes termos. 1 - Pela nulidade da publicação...