Norma
21/01/2026
#172214

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.145, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Aprova alocação de recursos para a Secretaria de Inspeção do Trabalho para fiscalização e modernização do FGTS em 2026.

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Aprova a alocação de recursos à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego, para o exercício de 2026, a título de remuneração da fiscalização do FGTS.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das competências que lhe atribuem o inciso X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso IX do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:

Art. 1º Alocar o montante de R$ 65.215.170,94 (sessenta e cinco milhões, duzentos e quinze mil, cento e setenta reais e noventa e quatro centavos), a título de remuneração da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego pela fiscalização do FGTS, para o exercício de 2026, para utilização no ressarcimento pelos serviços prestados pelo Agente Operador do FGTS (cobrança administrativa e parcelamento de débitos de FGTS) e na modernização e instrumentalização da Fiscalização do Trabalho, com vistas ao fortalecimento das ações fiscalizatórias com reflexos no FGTS.

Parágrafo Único. A SIT/MTE deverá atestar, mensalmente, os serviços prestados pelo Agente Operador do FGTS, visando eventuais necessidades de decote do valor mensal a ser pago no mês seguinte.

Art. 2º Autorizar, em caráter excepcional e exclusivamente para o exercício de 2026, a alocação de recursos à SIT/MTE em valor superior ao limite estabelecido pela Resolução CCFGTS nº 742, de 19 de março de 2014 (fixado em até 1% incidente sobre a soma dos valores de FGTS notificados e recolhidos sob ação fiscal no exercício anterior à solicitação).

Art. 3º Alterar o Anexo I da Resolução CCFGTS nº 1.120, de 22 de maio de 2025, em razão da redefinição dos objetos e dos valores das contratações ali indicados, o qual passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 4º Os recursos a título de remuneração da fiscalização do FGTS para utilização na modernização e instrumentalização da Fiscalização do Trabalho serão liberados conforme solicitação da SIT ao Agente Operador.

Art. 5º A Caixa Econômica Federal fica autorizada a debitar mensalmente os valores para ressarcimento dos serviços prestados de cobrança administrativa após o devido ateste da SIT.

Art. 6º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1.111, de 17 de dezembro de 2024.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2 de janeiro de 2026.

Presidente do Conselho

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DE NECESSIDADE DOS OBJETOS A SEREM CONTRATADOS

Item 01: Modernização da Fiscalização com reflexos no FGTS - Investimento em Tecnologia da Informação (R$ 25.000.000,00).

i. Contratação de empresa para a prestação de serviços de desenvolvimento, sustentação e evolução de soluções de TI, de apoio à gestão e governança e de suporte e operação de infraestrutura de TI para os sistemas da Inspeção do Trabalho.

Custo estimado para contratação desse serviço em 2026: R$ 3.495.066,00

O custo estimado considera uma equipe de até 42 profissionais, distribuídos em perfis de desenvolvimento de sistemas, apoio à produção (infraestrutura e suporte), integração (testes e homologação) e apoio ao desenvolvimento (análise de negócios, análise de dados, análise de banco de dados, gestão de projetos, segurança, arquitetura de software, manutenção de ambiente e apoio à experiência do usuário).

Justificativa da contratação:

Dentre os sistemas e soluções de TI desenvolvidos pela equipe da Secretaria de Inspeção do Trabalho, destacamos os sistemas Auditor, SisFGTS, Fiscalização e Cobrança Administrativa do FGTS Digital, Portal AFT, Gerenciador de Documentos Fiscais, Livro de Registro Eletrônico - LRE, Folha de Pagamento (sintética e analítica), Khronos, eProcesso, diversas APIs para utilização nas soluções de forma integrada, ferramentas de inteligência artificial, bem como painéis de visualização de dados utilizados nos processos de planejamento, execução e monitoramento das ações da Inspeção do Trabalho.

Além do desenvolvimento de sistemas e soluções de TI, a equipe da Secretaria de Inspeção do Trabalho é responsável pela extração, tratamento e carga de diversas bases de dados, dentre as quais eSocial (de onde se extrai a base de cálculo do FGTS), FGTS, FGTS Digital, GFIP, Domicílio Trabalhista Eletrônico e Bcadastro, gerando informação para utilização da Inspeção do Trabalho. Há também atividades específicas de suporte à infraestrutura de TI, que envolvem a criação e manutenção de ambientes para desenvolvimento e produção das soluções, rede, backup, práticas DevOps e segurança da informação, dentre outras. Tais atividades compreendem alto grau de complexidade e são consideradas críticas pois suportam e garantem o funcionamento, continuidade e integridade dos sistemas e informações geradas e mantidas nos ambientes administrados pelas equipes da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Atualmente a equipe da Secretaria de Inspeção do Trabalho, responsável pelas atividades citadas, é composta em sua maioria por Auditores Fiscais do Trabalho. Os servidores possuem conhecimento sólido e domínio das tecnologias utilizadas além de profundo conhecimento do negócio, entretanto a equipe é muito pequena, sendo essencial a ampliação da capacidade de atendimento para suprir a necessidade identificada de evolução e desenvolvimento de novas soluções de TI.

Nesse cenário identifica-se a necessidade urgente de contratação dos serviços relacionados, o que viabilizará a manutenção, evolução e continuidade das soluções de TI da Inspeção do Trabalho assim como o desenvolvimento e implantação de novas soluções.

Dessa forma, é que se pretende a contratação de empresa para a prestação de serviços de desenvolvimento, sustentação e evolução de soluções de TI, de apoio à gestão e governança e de suporte e operação de infraestrutura de TI para os sistemas da Inspeção do Trabalho.

ii.Contratação junto ao SERPRO de Serviços técnicos estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

Custo estimado para contratação desse serviço em 2026: R$ 12.000.000,00

O Valor estimado para início da prestação de serviços em julho de 2026, com base nos valores dos serviços contratados pelo MTE junto ao SERPRO (6 meses de serviços efetivamente prestados)

Justificativa da contratação:

Os serviços técnicos incluem o desenvolvimento, manutenção de software e extração de dados, produção de soluções, infraestrutura de TIC em nuvem, consultoria de soluções de TIC, atendimento aos usuários entre outros serviços técnicos.

Dentre os sistemas e soluções de TI utilizadas pela Inspeção do Trabalho, tanto para uso interno quanto para uso da sociedade, destacamos o SFITWEB, Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), Procurações e eSocial, desenvolvidos e sustentados pelo SERPRO.

O Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFITWEB é o sistema que provê o suporte aos processos de Planejamento, Execução e Monitoramento das ações de fiscalização trabalhista. Abrange todas as fases gerenciais das fiscalizações, desde o cadastramento e recebimento de demandas, passando pelo planejamento da fiscalização, execução das ações fiscais e monitoramento dos resultados da fiscalização. Também permite realizar o gerenciamento de atividades administrativas e a gestão dos recursos financeiros, dentre outras funcionalidades. Todas as ordens de serviços para fiscalização do FGTS são abertas nesse sistema e distribuídas aos Auditores-Fiscais do Trabalho. Da mesma forma, todos os relatórios de inspeção com a conclusão das fiscalizações são gerados e armazenados no Sfitweb.

O Sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET é o sistema que permite a interação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores nos diversos processos necessários à operacionalização das questões trabalhistas. Formalizado a partir da Lei n.º 14.261/2021, que alterou o artigo 628-A da CLT, o DET se destina, sobretudo, à cientificação do empregador quanto aos atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral e ao recebimento, por parte do empregador, de documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. Assim, nas fiscalizações do FGTS, todas as comunicações entre o Auditor-Fiscal do Trabalho e o administrado fiscalizado se dão por meio do DET, incluindo as notificações para apresentação de documentos complementares e à própria resposta dos fiscalizados. O sistema permite comunicações em lote, relacionadas à cobrança administrativa do FGTS e do programa Crédito do Trabalhador.

O sistema Procurações tem como objetivo permitir o cadastramento eletrônico de procurações para que os empregadores possam indicar representantes, tais como empresas de contabilidade, de forma que tais procuradores possam realizar ações nos sistemas em nome das empresas. A necessidade surgiu com o FGTS Digital, mas é necessário expandir a utilização desse sistema para atender outras necessidades da Inspeção do Trabalho, inclusive com reflexos no FGTS.

Já o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, é o sistema instituído pelo Decreto nº 8.373/2014. Trata-se de instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição. No eSocial são geradas as folhas de pagamento das empresas, de onde são extraídas as informações para base de cálculo do FGTS. Ainda, cumpre destacar que a base de informações utilizadas pelo FGTS digital para o recolhimento do FGTS vem do eSocial.

Há também atividades específicas de suporte à infraestrutura de TI, que envolvem a criação e manutenção de ambientes para desenvolvimento e produção das soluções, rede, backup, práticas DevOps e segurança da informação, dentre outras. Grande parte dos ambientes são hospedados em ambiente de infraestrutura em nuvem, por meio do serviço SERPRO Multicloud.

O Serviço Serpro Multicloud é um conjunto organizado de serviços profissionais relacionados entre si e especializados em cloud, e disponibiliza, através de pacotes de serviços que podem ser contratados de forma opcional, especialistas de alto nível em cloud e com expertise em negócios de governo.

Atualmente a Secretaria de Inspeção do Trabalho utiliza o Serpro MultiCloud - Cloud Services Brokerage, para disponibilização de ambientes onde são mantidos diversos sistemas finalísticos da Inspeção do Trabalho, dentre os quais podemos citar o Sistema Auditor, Khronos, eProcesso, Portal AFT, Gerenciador de Documentos Fiscais, além de APis e bases de dados utilizadas pela Inspeção do Trabalho em seus processos de planejamento, execução e monitoramento.

Vislumbra-se a necessidade de ativação do serviço de suporte à infraestrutura de nuvem, Serpro MultiCloud - CSM - Avançado, provido por equipes técnicas especializadas, que atuam de forma multidisciplinar na sustentação da infraestrutura em nuvem, buscando sempre uma maior disponibilidade, desempenho e segurança dos ambientes em uso. Tais atividades compreendem alto grau de complexidade e são consideradas críticas pois suportam e garantem todo o funcionamento, continuidade e integridade dos sistemas e informações geradas e mantidas nos ambientes administrados pelas equipes da SIT.

Além do desenvolvimento de sistemas e soluções de TI, a equipe da SIT é responsável pela extração, tratamento e carga de diversas bases de dados, dentre as quais eSocial, FGTS, FGTS Digital, GFIP, Domicílio Trabalhista Eletrônico, Bcadastro, gerando informação para utilização da Inspeção do Trabalho. Grande parte desses dados são tratados e mantidos em uma infraestrutura escalável de hardware e de software apropriados para análise, captura, curadoria, descoberta, mineração e integração de grandes volumes de dados, no segmento tecnológico Big Data Analytics, denominada Plataforma de Soluções Analíticas - PSA, por meio de serviço contratado junto ao SERPRO.

iii. Aquisição de computadores portáteis

Custo estimado para contratação desses equipamentos em 2026: R$ 9.504.934,00

Justificativa da contratação:

Atualmente a Inspeção do Trabalho conta com 1.853 Auditores Fiscais do Trabalho em atividade. Em novembro de 2025 foram nomeados novos 900 Auditores Fiscais aprovados no concurso público mais recente. Com a posse em dezembro de 2025, o quadro de AFT passará a ser de 2.753 ao todo.

A atuação da Inspeção do Trabalho depende, de forma essencial, do uso de equipamentos de informática portáteis, sobretudo diante da necessidade de mobilidade em atividades de campo, auditorias in loco e ações de fiscalização em regiões remotas ou de difícil acesso. A disponibilidade imediata desses recursos é fundamental não apenas para assegurar a produtividade dos servidores, mas também para viabilizar sua participação nas etapas de capacitação técnica, que demandam suporte digital compatível com os sistemas institucionais.

A estimativa de notebooks contempla a totalidade dos novos Auditores-Fiscais do Trabalho que foram nomeados este ano, em decorrência de aprovação em concurso público. O objetivo é garantir a infraestrutura tecnológica necessária ao pleno desempenho de suas atribuições legais, que exigem, de forma intensiva, o uso de sistemas informatizados e soluções digitais aplicadas à atividade fiscal. Além disso, há a necessidade de substituição de notebooks obsoletos utilizados por grande parte dos Auditores-Fiscais do Trabalho que atuam há mais tempo.

Diante da inexistência de estoque atual de equipamentos que possam ser realocados, a aquisição dos notebooks é imprescindível para assegurar as condições operacionais mínimas e uniformes, alinhadas aos padrões de desempenho exigidos pela administração pública.

Item 02: Instrumentalização da Fiscalização com reflexos no FGTS - Investimento em qualificação continuada (R$ 6.000.000,00)

i. Realização de atividades para qualificação continuada dos Auditores-Fiscais do Trabalho, incluindo capacitações, reuniões técnicas e demais eventos relacionados que possibilitem a troca de experiências e a construção de novos projetos voltados à modernização da fiscalização do trabalho em face das constantes mudanças nas relações de trabalho.

A atualização técnica contínua dos Auditores-Fiscais do Trabalho é essencial para garantir a eficiência e a efetividade da fiscalização. Trata-se de uma atividade que exige domínio de conhecimentos jurídicos, tecnológicos, administrativos e normativos, os quais são frequentemente impactados por alterações legislativas, transformações nas relações de trabalho e inovações tecnológicas.

Além disso, a nomeação de aproximadamente 900 novos Auditores-Fiscais do Trabalho, ocorrida em dezembro de 2025, impõe à Administração o desafio de assegurar tanto a capacitação inicial nos Estados quanto a formação continuada desse novo contingente.

As ações de capacitação voltadas aos novos Auditores-Fiscais do Trabalho serão realizadas nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. Essa estratégia permite treinamentos contextualizados, com foco na prática fiscal em campo e nas particularidades da realidade regional. A ambientação local favorece a efetividade do aprendizado, possibilita o acompanhamento direto por Auditores experientes e reduz custos logísticos com deslocamentos, resultando em uma formação técnica mais eficiente e alinhada às demandas específicas de cada região.

A realização de ações formativas - como cursos, oficinas, treinamentos presenciais e a distância -, aliada ao acompanhamento técnico nas primeiras atuações fiscais, será fundamental para garantir que os novos Auditores estejam plenamente aptos ao exercício de suas atribuições, com base em padrões técnicos atualizados.

Paralelamente à formação inicial, é igualmente imprescindível manter a capacitação permanente dos Auditores em atividade, bem como possibilitar a considerando as constantes atualizações tecnológicas, a implantação de novos procedimentos de fiscalização vinculados ao FGTS Digital e a necessidade de atuação qualificada em áreas estratégicas, como combate à informalidade, erradicação do trabalho análogo ao escravo, redução de riscos nos ambientes de trabalho, inserção de aprendizes e PCDs, e regularização de vínculos empregatícios.

Nesse contexto, destacam-se como ações de qualificação continuada os eventos de capacitação, reuniões técnicas para alinhamento da força de trabalho às diretrizes de planejamento da fiscalização do trabalho, eventos que possibilitem a troca de experiências, o aperfeiçoamento de metodologias e a construção de novos projetos voltados à modernização da fiscalização do trabalho em face das constantes mudanças nas relações de trabalho.

Outrossim, vale informar que a execução dessas atividades de qualificação continuada requer contratações acessórias, como locação de espaços, confecção de materiais gráficos, serviços de suporte aos eventos, locação de mobiliários e equipamentos audiovisuais, emissão de passagens aéreas, pagamento de diárias para deslocamento de pessoal, dentre outros.

QUADRO RESUMO:

Item

Total (R$)

Item 01: Modernização da Fiscalização com reflexos no FGTS - Investimento em Tecnologia da Informação

25.000.000,00

Item 02: Instrumentalização da Fiscalização com reflexos no FGTS - Investimento em qualificação continuada

6.000.000,00

TOTAL AUTORIZADO PARA 2026

31.000.000,00

Item

Total (R$)

Item 01: Modernização da Fiscalização com reflexos no FGTS - Investimento em Tecnologia da Informação

25.000.000,00

Item 02: Instrumentalização da Fiscalização com reflexos no FGTS - Investimento em qualificação continuada

6.000.000,00

TOTAL AUTORIZADO PARA 2026

31.000.000,00

Item

Total (R$)

Item

Item

Total (R$)

Total (R$)

Item 01: Modernização da Fiscalização com reflexos no FGTS - Investimento em Tecnologia da Informação

25.000.000,00

Item 01: Modernização da Fiscalização com reflexos no FGTS - Investimento em Tecnologia da Informação

Item 01: Modernização da Fiscalização com reflexos no FGTS - Investimento em Tecnologia da Informação

25.000.000,00

25.000.000,00

Item 02: Instrumentalização da Fiscalização com reflexos no FGTS - Investimento em qualificação continuada

6.000.000,00

Item 02: Instrumentalização da Fiscalização com reflexos no FGTS - Investimento em qualificação continuada

Item 02: Instrumentalização da Fiscalização com reflexos no FGTS - Investimento em qualificação continuada

6.000.000,00

6.000.000,00

TOTAL AUTORIZADO PARA 2026

31.000.000,00

TOTAL AUTORIZADO PARA 2026

TOTAL AUTORIZADO PARA 2026

31.000.000,00

31.000.000,00

Fica autorizado o remanejamento de valores entre os itens de despesa previstos neste Anexo pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, a qual deverá apresentar anualmente ao CCFGTS a prestação de contas dos objetos contratados e dos serviços executados, nos termos do art. 4º da Resolução CCFGTS nº 1.120, de 22 de maio de 2025." (NR)

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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