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Altera diretrizes para padronização da rede de atendimento do Sistema Nacional de Emprego incluindo manuais metodológicos.
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Altera a Resolução Codefat nº 780, de 14 de dezembro 2016, que estabelece diretrizes básicas para a Padronização da Rede de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego - Sine, para inclusão de manuais metodológicos de serviços.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e o disposto no § 1° do art. 3° da Lei n° 13.667, de 17 de maio de 2018, bem como o constante do Processo nº 19965.202740/2025-75, resolve:
Art. 1º A Resolução Codefat nº 780, de 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º...........................................................................................................................
......................................................................................................................
XII - Manual Metodológico do Sine do Processo de Pré-Seleção;
XIII - Manual Metodológico do Sine pelo Atendimento Personalizado do Candidato a Emprego.
.................................................................................................................... (NR)".
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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