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Realoca funções comissionadas executivas na Corregedoria do Ministério do Trabalho e Emprego.
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Realoca funções comissionadas executivas no âmbito da Corregedoria do Ministério do Trabalho e Emprego.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025, e no Processo nº 19955.200345/2026-58, resolve:
Art. 1º Ficam realocadas, no âmbito da Corregedoria:
I - uma Função Comissionada Executiva, código 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Análise Patrimonial da Coordenação de Análise e Investigação Correcional, para Função Comissionada Executiva, código 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Apoio e Comunicação Processual da Coordenação de Processos Sancionadores; e
II - uma Função Comissionada Executiva, código 1.05, de Chefe de Serviço, do Serviço de Apoio Cartorário da Coordenação de Processos Sancionadores para Função Comissionada Executiva, código 1.05, de Chefe de Serviço, do Serviço de Apoio à Análise e Investigação da Coordenação de Análise e Investigação Correcional.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.
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