Norma
02/03/2026
#228601

PORTARIA FUNDACENTRO Nº 1.838, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

Estabelece metas globais para o ciclo de avaliação de desempenho da Fundacentro no período de março de 2026 a fevereiro de 2027.

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COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES

Fixa as metas globais para o décimo primeiro ciclo de avaliação de desempenho referente ao período de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.

O PRESIDENTE DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - CGRC/FUNDACENTRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto nº 12.580, de 06 de agosto de 2025, e o disposto no artigo 19-E da Lei nº 11.344 de 8 de setembro de 2006, incluído pela Lei 11.907 de 2 de fevereiro de 2009; o disposto no §2º do artigo 5º do Decreto 7.133 de 19 de março de 2010; o disposto no §2º do artigo 6º da Portaria Interministerial MP/MCTI nº 428 de setembro de 2012; o disposto na Portaria nº 464, de 11 de janeiro de 2021; e o constante dos autos do processo nº 47648.000225/2026-61, resolve:

Art. 1º Aprovar as metas globais para o décimo primeiro ciclo de avaliação de desempenho referente ao período de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 para fins de apuração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT):

I - Meta Global: Elaborar 20 cursos ou eventos com conteúdo relacionado à formação em segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino presencial, híbrido ou à distância.

Unidade de medida: Número de cursos ou eventos elaborados.

Fórmula de cálculo: Somatório do número de cursos ou eventos elaborados com conteúdo relacionado à formação em segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino presencial e/ou à distância.

II - Meta Global: Desenvolver 15 projetos de pesquisa e extensão visando à melhoria das condições de trabalho e proposição de políticas públicas de prevenção em segurança e saúde no trabalho.

Unidade de medida: Número de produtos (relatório de pesquisa, publicações e similares) finalizado e aprovado pela autoridade competente.

Fórmula de cálculo: Somatório do número de produtos (relatório de pesquisa, publicações e similares) finalizados e aprovados pela autoridade competente.

III - Meta Global: Publicar até 90% dos documentos aprovados pela Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO).

Unidade de medida: Volume publicado pela RBSO.

Fórmula de cálculo: (Número total de documentos aprovados pela RBSO / Número total de documentos enviados à RBSO) x 100.

IV - Meta Global: Aprimorar para 60% o Índice de Execução do Plano de Contratações Anual.

Unidade de medida: Percentual de execução do Plano de Contratações Anual

Fórmula de cálculo: (Número total de demandas incluídas no PCA concluídas no exercício/ Número total de demandas incluídas no PCA) x 100.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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