Norma
19/03/2026
#161448

PORTARIA MTE Nº 434, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Estabelece procedimentos para execução de emendas parlamentares individuais no Ministério do Trabalho e Emprego.

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Disciplina procedimentos para a execução das emendas parlamentares individuais - RP6, modalidade Transferência Especial, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e o art. 46 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e no Processo nº 19955.200714/2026-11, resolve:

Art. 1º Esta Portaria disciplina procedimentos para a execução das emendas parlamentares individuais - RP6, modalidade Transferência Especial, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.

Parágrafo único. Os procedimentos de que trata esta Portaria envolvem as etapas internas, prazos e responsabilidades das unidades do Ministério do Trabalho e Emprego quanto à análise e gestão das emendas individuais - RP6, modalidade Transferência Especial, no Transferegov.br, ferramenta integrada e centralizada para informatização e operacionalização das transferências de recursos da União.

Art. 2º A execução das emendas parlamentares individuais - RP6, modalidade Transferência Especial, observará os cronogramas e orientações divulgadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 3º Enviados os Planos de Trabalho pelos entes beneficiários das emendas parlamentares individuais - RP6, modalidade Transferência Especial, no Transferegov.br, as unidades competentes pela execução das emendas, sob a supervisão da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos e da Secretaria-Executiva, darão início à análise técnica e documental dos Planos de Trabalho.

§ 1º A análise de que trata o caput consiste em examinar a conformidade do Plano de Trabalho, inclusive quanto ao seu objetivo, escopo, metas e entregas, aderência setorial, custos e adequação documental.

§ 2º A Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos será responsável por supervisionar a unidade competente quanto ao acompanhamento e monitoramento da execução das emendas.

§ 3º As unidades observarão as normas e orientações publicadas no Transferegov.br, tais como manuais, tutoriais e comunicados, de forma a garantir transparência e rastreabilidade dos atos.

§ 4º Planos de Trabalho que demandem priorização de análise serão definidos em conjunto entre a Secretaria-Executiva, a Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos e a unidade competente pela execução das emendas.

Art. 4º Finda a análise de que trata o art. 4º, caberá à unidade competente pela execução das emendas parlamentares individuais - RP6, modalidade Transferência Especial, registrar no Transferegov.br:

I - a aprovação do Plano de Trabalho;

II - a solicitação de complementação ou diligências ao ente beneficiário; ou

III - a rejeição do Plano de Trabalho.

§ 1º A solicitação de complementação ou diligências e a rejeição do Plano de Trabalho serão fundamentadas pela unidade competente pela execução.

§ 2º A Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos auxiliará a unidade competente pela execução na articulação com o autor da emenda e na interlocução com o ente beneficiário.

Art. 5º Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas em razão da aplicação desta Portaria serão dirimidos conjuntamente entre a Secretaria-Executiva, a Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos e a unidade competente pela execução das emendas parlamentares individuais - RP6, modalidade Transferência Especial.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo de validade da habilitação concedida pelo MTE?
A habilitação terá validade de sessenta meses e poderá ser renovada mediante cumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria.
O que é uma instituição consignatária?
É uma instituição habilitada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para conceder operações de crédito com consignação em folha de pagamento.
O que é operação de crédito com consignação em folha de pagamento?
É uma transação financeira contratada pelo tomador de crédito junto a uma instituição consignatária habilitada, onde o valor das prestações é descontado diretamente da folha de pagamento do tomador de crédito.
Quem é o agente operador de consignações?
A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), responsável pelos procedimentos operacionais e pela segurança da rotina de envio das informações de créditos em favor das instituições consignatárias.
Como a instituição consignatária pode solicitar a reativação de sua habilitação?
Por meio de decisão judicial ou solicitação formal, mediante comprovação documental do saneamento das irregularidades que ensejaram a suspensão.
O que é uma consignação?
É o desconto efetuado em folha de pagamento do valor das prestações assumidas pelo tomador de crédito em uma operação de crédito.
Em que situações a habilitação da instituição consignatária pode ser suspensa ou cancelada?
Em decorrência de decisão judicial, apuração de denúncia, procedimento administrativo que constate o descumprimento das obrigações assumidas no Termo de Habilitação, normas expedidas pelo MTE, ou pelo Comitê Gestor do Crédito Consignado.
Quem pode ser considerado tomador de crédito?
Empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diretores com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme definido pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
Quais documentos a instituição consignatária deve anexar para habilitação?
Cópia do ato que outorga competências ao representante legal, cópia do estatuto ou contrato social, prova de regularidade fiscal, certificado de regularidade do FGTS e previdenciária, certidão negativa de débitos trabalhistas, certidão de regularidade perante o Banco Central do Brasil, consulta ao Unicad, comprovação de cadastramento na plataforma consumidor.gov.br, e declaração com informações da conta de repasse.
Quais são os instrumentos que devem ser formalizados pelo representante legal da instituição consignatária?
O Termo de Habilitação e a declaração de veracidade das informações e capacidade técnica e operacional, conforme modelos estabelecidos nos Anexos I e II da Portaria.
O que é a plataforma eletrônica de habilitação?
É a plataforma disponibilizada pelo MTE para a habilitação das instituições consignatárias.
Qual é a responsabilidade da instituição consignatária com relação ao consumidor.gov.br?
A instituição consignatária deve manter cadastro na plataforma consumidor.gov.br, responder às reclamações dos consumidores em até 10 dias, e garantir que seus representantes realizem os cursos de proteção e defesa do consumidor disponibilizados na ENDC virtual.
Quais informações a instituição consignatária habilitada deve informar ao MTE?
Qualquer alteração contratual na sua estrutura ou em suas agências, no prazo máximo de cinco dias úteis, para que, se necessário, sejam adotados os procedimentos sobre a transferência dos contratos e repasses dos valores.

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