RETIFICAÇÃO Na Portaria MTE Nº 506, de 20 de março de 2026, publicada na Edição Extra-B do DOU de 20/3/2026, seção 1, página 5, no art. 1º, onde se lê: "Art. 28. .................................................................................................... II - Se resultar valor adicional de parcela retida e paga, o empregador deverá gerar guia com o valor da diferença a recolher, observado ...