Aprova a remuneração, o Edital e a composição da Banca Examinadora para a seleção de membros do Comitê de Auditoria e Riscos e altera o Anexo da Resolução CCFGTS nº 995, de 11 de maio de 2021, que aprovou o Regimento Interno do Comitê de Auditoria e Riscos.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das competências que lhe atribuem o § 1º do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, resolve:
Art. 1º Fixar a remuneração bruta dos membros do Comitê de Auditoria e Riscos (COMITÊ) do Conselho Curador do FGTS, que será composta exclusivamente de honorários, no valor de R$ 20.327,48 (vinte mil, trezentos e vinte e sete reais, e quarenta e oito centavos) mensais.
Art. 2º Aprovar o Edital para a seleção de membros do COMITÊ do Conselho Curador do FGTS, conforme o Anexo desta Resolução.
Art. 3º Alterar o Anexo da Resolução CCFGTS nº 995, de 11 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
§ 3º O processo para a seleção de membros para o COMITÊ será conduzido por Banca Examinadora, formada por representantes dos órgãos e entidades que compõem o Conselho Curador do FGTS, sob supervisão da Secretaria Executiva do Conselho Curador do FGTS, orientado pela isenção, transparência e ampla concorrência.
(...)
Art. 8º O COMITÊ se reunirá quatro vezes por mês ou sempre que necessário, por meio de convocação de seu coordenador.
(...)
" (NR)
Art. 4º Os órgãos e entidades que compõem o Conselho Curador do FGTS deverão encaminhar para Secretaria Executiva, até 30 dias após a entrada em vigor desta Resolução, a indicação dos (as) representantes (as) para a Banca Examinadora que terá a seguinte composição:
a) Um (a) representante (a) da Bancada de Governo;
b) Um (a) representante (a) Bancada dos Trabalhadores; e
c) Um (a) representante (a) da Bancada dos Empregadores.
Parágrafo único. A participação na Banca Examinadora não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 5º A Secretaria Executiva do Conselho Curador do FGTS poderá, caso necessário, ajustar o cronograma das etapas do Processo Seletivo com ampla divulgação.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
ANEXO I
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS
PROCESSO SELETIVO - MEMBRO DO COMITÊ DE AUDITORIA E RISCOS
EDITAL Nº 01, DE 24 DE MARÇO DE 2026
O Conselho Curador do FGTS - CCFGTS por meio da Resolução CCFGTS nº 1.153, de 24 de março de 2026, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de processo seletivo para função de membro do Comitê de Auditoria e Riscos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo, regido por este Edital, será composto pelas seguintes etapas: análise curricular, avaliações de competências técnicas, e entrevistas.
1.2. Todas as etapas serão realizadas de forma on-line ou presencial, em Brasília/DF.
1.3. As atividades do(a) candidato(a) selecionado(a) serão exercidas no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego e poderão ser realizadas de forma presencial, de forma eletrônica adotada oficialmente pelo Ministério ou pela combinação de ambas.
1.4. Para participar do processo, é necessário cumprir todos os requisitos exigidos neste edital.
1.5. Podem concorrer nesta seleção todos(as) os(as) interessados(as) que possuem perfil compatível com os requisitos estabelecidos no item 5.1 deste Edital.
1.6. A participação do(a) candidato(a) selecionado(a) nas etapas presenciais do processo seletivo em Brasília-DF não dará direito à ajuda de custo ou qualquer tipo de ressarcimento de despesas incorridas pelo(a) interessado(a).
1.7. O processo seletivo observará os princípios constitucionais da igualdade, da isonomia e da promoção da diversidade, assegurando oportunidades equânimes a todos os candidatos.
2. REMUNERAÇÃO
2.1. A remuneração bruta é composta exclusivamente de honorários, no valor de R$ 20.327,48 (vinte mil, trezentos e vinte e sete reais, e quarenta e oito centavos) mensais.
2.2 É vedado aos membros do Comitê o recebimento de qualquer outro tipo de remuneração do FGTS que não seja aquela relativa à sua função de integrante do Comitê de Auditoria e Riscos.
2.3 A contratação dos membros do Comitê será realizada pelo Agente Operador, nos termos da Resolução CCFGTS nº 1.114, de 17 de dezembro de 2024.
2.4 Os membros do Comitê deverão ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 6920-6/02 - Atividades de consultoria e auditoria contábil.
3. MANDATO E REUNIÕES
3.1. O mandato dos membros do Comitê de Auditoria e Riscos será de até 4 (quatro) anos.
3.1.1. É vedada a recondução do mandato, conforme art. 3º e 13 do Regimento Interno do Comitê de Auditoria e Riscos vigente.
3.2. O(a) candidato(a) deverá indicar no envio da documentação a preferência da vaga de que trata o art. 13 do Regimento Interno do Comitê de Auditoria e Riscos vigente.
3.3. O Comitê de Auditoria reunir-se-á ordinariamente quatro vezes ao mês e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do seu coordenador.
4. ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ DE AUDITORIA E RISCOS
4.1. Compete aos membros do Comitê de Auditoria e Riscos assessorar o Conselho Curador do FGTS no exercício de suas funções, conforme atribuições definidas no art. 7º do Regimento Interno, na legislação e nos demais normativos aplicáveis, inclusive internos do Conselho Curador as quais são:
I - opinar sobre a contratação de auditor independente do FI-FGTS;
II - acompanhar as atividades dos auditores independentes, a fim de avaliar a sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades do FGTS e do FI-FGTS;
III - avaliar os balancetes produzidos pelo Agente Operador para a elaboração das demonstrações orçamentárias e financeiras do FGTS;
IV - monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações disponibilizadas ao público pelo Agente Operador do FGTS, pelo Gestor da Aplicação, pelo órgão responsável pelos serviços de cobrança judicial dos créditos inscritos em dívida ativa e pelo órgão responsável pelos serviços de fiscalização e inspeção do trabalho;
V - assessorar na elaboração da política de gestão de riscos do FGTS;
VI - avaliar e monitorar a gestão de riscos do FGTS e as exposições a risco do Fundo;
VII - avaliar e monitorar, em conjunto com o CCFGTS, Agente Operador e auditoria externa independente, a adequação das transações com partes relacionadas;
VIII - sugerir ao Conselho Curador direcionamento de recomendações às áreas que atuam na gestão ou operação do FGTS no sentido de melhoria de processos e instrumentos de gestão, correção de divergências e mitigação de riscos;
IX - opinar previamente à deliberação do CCFGTS, sobre as demonstrações financeiras do FGTS;
X - elaborar relatório trimestral contendo a descrição de suas atividades, os resultados e conclusões alcançados e as recomendações sugeridas ao Conselho Curador;
XI - acompanhar a elaboração de estudos e cálculos atuariais no âmbito do FGTS, bem como avaliar a razoabilidade dos parâmetros em que se fundamentam;
XII - avaliar e monitorar a adequação das transações com partes relacionadas realizadas pelo Agente Operador do FGTS e suas respectivas evidenciações;
XIII - avaliar e monitorar as exposições de risco do FGTS, podendo inclusive requerer informações detalhadas de políticas e procedimentos relacionados com:
a) a utilização de ativos do Fundo; e
b) as despesas incorridas em nome do Fundo.
XIV - Participar e prestar assessoramento nas reuniões do CCFGTS, representado pelo coordenador.
5. REQUISITOS EXIGIDOS
5.1. São requisitos para integrar o Comitê de Auditoria e Riscos:
I - formação de nível superior;
II - pós graduação em, no mínimo, uma das seguintes áreas de conhecimento: economia, contabilidade, administração financeira, ciência atuariais, auditoria, controladoria e gestão de riscos;
III - experiência pregressa de atuação comprovada, por no mínimo 2 (dois) anos, em áreas de natureza financeira, controladoria, auditoria ou de gestão de capitais;
IV - ser residente no país; e
V - atender aos requisitos previstos no art. 147 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
5.2. Ao menos 1 (um) dos membros do Comitê deverá ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, devendo possuir:
I - conhecimento dos princípios contábeis geralmente aceitos e das demonstrações financeiras;
II - habilidade para avaliar a aplicação desses princípios em relação às principais estimativas contábeis;
III - experiência em preparar, auditar, analisar ou avaliar demonstrações financeiras que possuam nível de abrangência e complexidade comparáveis aos do FGTS;
IV - formação educacional compatível com os conhecimentos de contabilidade societária necessários às atividades do Comitê; e
V - conhecimento de controles internos e procedimentos de contabilidade societária.
5.3. Para assegurar a independência do colegiado, é vedada a participação, como membro do Comitê, de:
I - membros do Conselho Curador do FGTS;
II - membros do Comitê de Investimento do FI-FGTS;
III - membros do Grupo de Apoio Permanente (GAP);
IV - servidores da Secretaria-Executiva do CCFGTS;
V - profissionais vinculados às entidades, público ou privadas, com representação no CCFGTS;
VI - funcionários da Caixa Econômica Federal ou de organizações a ela ligadas, bem como de instituições financeiras que recebam empréstimos com recursos do FGTS; e
VII - responsáveis técnicos, diretores, gerentes, supervisores ou qualquer outro integrante com função de gerência de equipe envolvida nos trabalhos de auditoria no FGTS e FI-FGTS.
5.3.1. A vedação de que trata o item 5.3. se estende a cônjuges, parentes em linha reta, em linha colateral, consanguíneo ou por afinidade ou por adoção, até terceiro grau.
5.3.2. Para que se cumpra o requisito de independência é condição impeditiva à nomeação como membro do Comitê ter estabelecido, em período inferior a 5 (cinco) anos, vínculo profissional, ainda que em caráter temporário, com qualquer das entidades alcançadas pelos incisos de I a VI do item 5.3.
6. INSCRIÇÃO
6.1. Os(As) interessados(as) que possuírem perfil e requisitos/conhecimentos exigidos compatíveis com as exigências da função poderão se inscrever no período de 1º de julho até 31 de julho de 2026, até as 23h59, somente por meio do email [email protected].
6.2. Serão considerados somente os currículos enviados pelo email indicado acima e dentro do prazo estipulado.
6.3. No momento da inscrição o(a) candidato(a) deverá declarar que possui todos os requisitos previstos no item 5 deste edital e preencher o currículo de forma completa e detalhada.
7. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
7.1. O processo seletivo obedecerá às seguintes etapas:
7.1.1. 1ª Etapa - Análise Curricular/Técnica: avaliação e classificação dos(as) candidatos(as) de acordo com as qualificações, experiências e aderência aos requisitos exigidos e desejáveis.
7.1.1.1. Os(as) candidatos(as) pré-selecionados deverão encaminhar os seguintes documentos para a Secretaria Executiva do Conselho Curador do FGTS no período definido no item 7.1.3.1, para o email [email protected]:
I - Diplomas/certificados de graduação, pós-graduação e certificações;
II - Comprovantes de experiência profissional (contratos de trabalho, carteira de trabalho, atestados, declarações e/ou portarias);
III - Certidão de distribuição dos foros criminais das Justiças Federal, Estadual, Eleitoral, Militar Federal e Militar Estadual dos lugares em que residiu nos últimos 5 (cinco) anos; e
IV - Certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal e pela Polícia Estadual dos lugares em que residiu nos últimos 5 (cinco) anos.7.1.2. 2ª Etapa - Entrevista com Banca Examinadora: os(as) candidatos(as) inscritos(as) serão entrevistados pela banca examinadora, composta por representantes dos órgãos e entidades que compõem o Conselho Curador do FGTS. A entrevista será realizada de forma presencial, em Brasília-DF, ou remota.
7.1.3. 3ª Etapa - Entrevista com o Conselho Curador do FGTS: após a finalização da etapa anterior, os(as) 10 (dez) candidatos(as) com maior pontuação, conforme item 7.1.4., serão entrevistados pelo Conselho Curador do FGTS, de forma presencial em Brasília-DF ou remota.
7.1.3.1. O Conselho Curador do FGTS, após a entrevista, decidirá sobre o(a) candidato(a) selecionado(a) e o processo seletivo será encerrado.
Quadro 1 - Etapas e Prazos do Processo Seletivo
Etapa |
Data/Período |
Inscrição |
01/07 até 31/07/2026 |
Análise Curricular |
03/08 até 31/08/2026 |
Envio de documentos pelos candidatos pré-selecionados |
01/09 até 18/09/2026 |
Entrevista com Banca Examinadora |
01/10 até 30/10/2026 |
Entrevista dos candidatos pré-selecionados com o CCFGTS |
03/11 até 13/11/2026 |
7.1.4. Nas etapas de Análise Curricular/Técnica e de Entrevista com Banca Examinadora serão observados os seguintes critérios e pontuação:
Pontuação - Currículo e Entrevista Banca |
Valor |
Máximo |
Experiência em contabilidade societária |
3 pontos por ano |
30 pontos |
Experiência pregressa de atuação comprovada em áreas de natureza financeira, controladoria, auditoria ou de gestão de capitais |
2 pontos por ano |
20 pontos |
Título de bacharel em uma das seguintes áreas economia, contabilidade, administração financeira, ciência atuariais, auditoria, controladoria e gestão de riscos |
2,5 pontos por título |
5 pontos |
Título de Mestrado em uma das seguintes áreas de conhecimento: economia, contabilidade, administração financeira, ciência atuariais, auditoria, controladoria e gestão de riscos |
5 pontos por título |
10 pontos |
Título de Doutorado em uma das seguintes áreas de conhecimento: economia, contabilidade, administração financeira, ciência atuariais, auditoria, controladoria e gestão de riscos |
5 pontos por título |
5 pontos |
Entrevista com Banca Examinadora |
30 pontos |
|
Total |
100 pontos |
|
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Toda comunicação durante as etapas do Processo Seletivo será realizada pelo endereço eletrônico informado pelo(a) candidato(a), sendo de sua responsabilidade o acompanhamento e verificação constante do e-mail.
8.2. Os resultados de cada etapa e as datas/horários de aplicação dos testes e entrevistas serão comunicadas/confirmadas pela Secretaria Executiva do Conselho Curador do FGTS aos(às) candidatos(as) com antecedência por e-mail.
8.3. O(a) candidato(a) que não cumprir/comparecer a qualquer das etapas do item 7 no dia/horário definido será eliminado(a) do processo seletivo.
8.4. A qualquer tempo poderá ser anulada a candidatura e a designação do(a) candidato(a), caso seja verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas informações encaminhadas na inscrição, inclusive anexos e documentos enviados junto ao mencionado formulário ou por e-mail ao longo do processo seletivo.
8.5. Será de responsabilidade do(as) candidato(a) a utilização de computador com câmera, microfone e internet de qualidade para realização da entrevista. O(A) candidato(a) deverá estar em ambiente fechado e controlado para que não haja interrupções e ruídos que possam prejudicar a realização da entrevista.
8.6. Dúvidas sobre o processo seletivo deverão ser direcionadas para o e-mail [email protected].
8.7. Ao inscrever-se no processo, todos(as) os(as) candidatos(as) deverão estar cientes e de acordo em disponibilizar seus dados pessoais, com a finalidade exclusiva de atender ao processo seletivo, para utilização pelo FGTS.