Norma
17/11/2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 121, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015

Estabelece normas para a verificação anual das Seções de Multas e Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho em 2016.

Estabelece normas complementares para averificação anual no ano de 2016.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, noexercício de sua competência, prevista no art. 14, XIII do Decreto nº5.063, de 03 de maio de 2004, e considerando o disposto na Portarianº 1.086, de 08 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Os Superintendentes Regionais do Trabalho e Empregoe o Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeçãodo Trabalho (SIT) promoverão verificação anual com objetivo dediagnosticar e mapear a situação das Seções ou Núcleos de Multas eRecursos e da Coordenação-Geral de Recursos da SIT, respectivamente,com vistas a ajustar o planejamento para o exercício seguinte,assim como fornecer um mapeamento da situação atual de cada unidade.

Art.2º Será obrigatória a utilização de sistema próprio daSecretaria de Inspeção do Trabalho para realização da verificaçãoanual.

Parágrafo único. Será disponibilizado na intranet do Ministériodo Trabalho e Previdência Social link para acesso ao programade verificação anual no período que for previamente designadopelos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego.

Art. 3º Os Superintendentes Regionais do Trabalho e Empregoe o Coordenador-Geral de Recursos, nos seus âmbitos de atuação:

I- fixarão o período de sua realização que deverá ser obrigatoriamenteentre 01/04/2016 a 31/08/2016;

II - nomearão comissão e designarão servidores para os trabalhos;

III- avaliarão a conveniência ou não da suspensão do atendimentoao público durante a verificação.

Parágrafo Único. Na hipótese de suspensão do atendimentoao público, deverão ser afixados avisos a respeito da suspensão tambémdos prazos processuais, bem como informado o respectivo períodono campo próprio do sistema informatizado, para controle automáticodos prazos.

Art. 4º A solicitação de habilitação para acesso de servidoresao programa de Verificação Anual deverá ser feita à CoordenaçãoGeral de Recursos (CGR) com antecedência mínima de 10 (dez) diasdo início dos trabalhos.

Art. 5º O relatório de verificação anual deverá ser encaminhadoà Secretaria de Inspeção do Trabalho impreterivelmente atéo dia 01 de setembro de 2016, para fins de viabilizar o planejamentopara o exercício seguinte e seguirá os seguintes itens:

I - Lista dos processos não verificados (cadastrados no Sistemade Controle de Processos de Multas e Recursos - CPMR, passíveisde verificação e não verificados) e ações tomadas em relação aesses processos.

II - Demais informações referentes a verificação que a chefiajulgar necessário.

Parágrafo único. Não será necessário conter a lista de processosverificados no relatório, essa informação é gerada automaticamentepelo sistema.

Art. 6º. Durante a verificação anual, a regional deverá assinalarprocessos que requeiram trâmite prioritário, planejando açõesestratégicas para tratá-los, sobretudo em relação àqueles originados deações fiscais em que se constate a existência de trabalho em condiçãoanáloga à de escravo, conforme art.16 da Instrução Normativa nº 91,de 05 de outubro de 2011, assim como os decorrentes da ação previstana Portaria nº195, de 26 de janeiro de 2012, conforme o dispostoem seu art.7º.

Art.7º Deverá ser encaminhado pelo Superintendente à SIT,até o dia 26 de fevereiro de 2016, por meio de memorando transmitidovia mensagem eletrônica ([email protected]), as decisões relativasaos incisos I e II do art. 3º desta Portaria.

§ 1º Caso não seja recebida proposta até a data prevista nocaput, a SIT definirá o prazo para implementação da verificação anualna Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, priorizandosua realização durante o primeiro semestre do ano.

§ 2º Será divulgado através de memorando o calendário daverificação anual nos Estados.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.