Norma
11/01/2016

PORTARIA No 32, DE 8 DE JANEIRO 2016

Estabelece o indicador Idade Média do Acervo para apuração da Gratificação de Desempenho do Seguro Social no INSS.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIASOCIAL - Interino, no uso de suas atribuições e com baseno § 1o do art. 10 do Decreto no 6.493, de 30 de junho de 2008,resolve:

Art. 1o Aprovar o indicador Idade Média do Acervo IMAGDASS,para fins de apuração da parcela institucional da Gratificaçãode Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS.

§ 1o O indicador IMA-GDASS consiste na Idade Média doAcervo, expurgados os motivos de pendências dos processos de benefíciosque não são de responsabilidade exclusiva dos servidores daCarreira do Seguro Social.

§ 2o O IMA-GDASS das Gerências-Executivas será extraídodo grupo de indicadores do Sistema Único de Informações de Benefícios(SUIBE) e tem como base de cálculo a média de benefíciosem análise nas Agências da Previdência Social de sua jurisdição, comcódigos de unidades orgânicas ativas.

Art. 2o Fixar como meta de desempenho institucional doInstituto Nacional do Seguro Social (INSS), para o décimo quartociclo de avaliação, de novembro de 2015 a abril/2016, o resultado deaté 45 (quarenta e cinco dias) para o indicador de que trata o art.1o.

Parágrafo único. A apuração da parcela institucional daGDASS será feita da seguinte forma:

I - IMA-GDASS apurado no final do ciclo de avaliação igualou menor que a meta, a parcela institucional será igual a oitentapontos; e

II - IMA-GDASS apurado no final do ciclo de avaliaçãomaior que a meta, a parcela institucional será identificada pela deduçãodos dias que excederam o cumprimento da meta da pontuaçãototal da parcela.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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