A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso das competências conferidas pelosDecretos nºs 6.493 e 7.556, de 30 de junho de 2008 e de 24 de agostode 2011, respectivamente, e considerando o art. 18 da Instrução Normativanº 58/INSS/PRES, de 25 de janeiro de 2012,
Considerando a necessidade de disciplinar a apuração daparcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade doSeguro Social - GDASS, conforme Portaria nº 32/GM/MTPS, de 8 dejaneiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 6, de11 de janeiro de 2016, resolve:
Art. 1º Divulgar para todas as Gerências-Executivas, no décimoquarto ciclo de avaliação, de novembro de 2015 a abril/2016, ameta até 45 (quarenta e cinco) dias do indicador de desempenhoIdade Média do Acervo - IMA-GDASS.
Parágrafo único. A avaliação de desempenho institucionaldas demais unidades organizacionais observará o disposto no art. 17da Instrução Normativa nº 58/INSS/PRES, de 25 de janeiro de2012.
Art. 2º A apuração inicial do IMA-GDASS é o resultado do12º ciclo, publicado na Portaria nº 19/DIRBEN/INSS, de 5 de maiode 2015, conforme disposto no Parágrafo Único da Portaria MPS/GMNº 438, de 1º de outubro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.