Altera a Resolução nº 553, 20 de dezembrode 2007, com o objetivo de unificar os normativosque tratam do Comitê de Investimentodo FI-FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIADO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferemo inciso XIII, alínea "c", do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de1990,
Considerando a necessidade de consolidação das normas sobreo Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do FGTS(CI FI-FGTS), resolve:
Art. 1º Alterar o § 2º do art. 25 do Regulamento do Fundo deInvestimento do FGTS (FI-FGTS), aprovado pela Resolução nº 553,de 20 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinteredação:
"Art. 25. (...)
§ 2º As indicações formalizadas deverão ser acompanhadasdos currículos que comprovem a qualificação ou conhecimento técnicodos respectivos indicados, contendo formação superior ou experiênciaou especialização ou certificação profissional nas seguintesáreas:
a) setores em que o FI-FGTS realiza os investimentos; ou
b) mercados financeiro ou de capitais; ou
c) gestão de fundos.
(...)"
Art. 2º Revoga-se o disposto nos itens de 1 a 4 da Resoluçãonº 545, de 11 de dezembro de 2007.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.