Altera a Norma Regulamentadora n.º 4 ServiçosEspecializados em Engenharia deSegurança e em Medicina do Trabalho.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIASOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o incisoII do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada peloDecreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º O item 4.3.3 da Norma Regulamentadora n.º 4 (NR4)- Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicinado Trabalho, aprovada pela Portaria nº 3214/1978, passa avigorar com a seguinte redação:
4.3.3 O serviço único de engenharia e medicina deverá possuiros profissionais especializados previstos no Quadro II destaNR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.