COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA
Altera a Resolução nº 2/CEGOV/INSS, de 31 de dezembro de 2019 e aprova o Plano de Ação para o ano de 2022.
O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, e considerando o constante dos autos dos Processos nos35014.035887/2019-09, 35014.059739/2020-13 e 35014.121005/2020-52, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 2/CEGOV/INSS, de 31 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 2, de 3 de janeiro de 2020, Seção 1, pág. 262, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º...........................................
§ 1º As ações e projetos serão propostos pelas unidades do INSS, sob a orientação da Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação - CGPI, respeitando as diretrizes, as premissas, as prioridades e a metodologia adotadas pelo Instituto.
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§ 4º As ações e projetos dos planos de ação aprovados serão acompanhados em sistema informatizado, sob a coordenação metodológica da CGPI." (NR)
"Art. 3º O acompanhamento da execução dos planos de ação será realizado pela CGPI, com a apresentação trimestral de resultados ao CEGOV, com base nas informações constantes do sistema informatizado de acompanhamento do planejamento.
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§ 2º Cada unidade do INSS responsável pela coordenação de ações e projetos do plano de ação indicará servidores para acompanhar e prestar informações à CGPI, que serão formalmente designados em ato específico do CEGOV.
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§ 4º As metas serão pactuadas anualmente junto aos gestores das respectivas unidades do INSS, sob orientação da CGPI, e seu acompanhamento se dará por meio de painel de desempenho do sistema informatizado." (NR)
Art. 2º O Anexo I da Resolução nº 2/CEGOV/INSS, de 2019, que aprovou o Mapa Estratégico do INSS para o quadriênio 2020 - 2023, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Fica aprovado o Plano de Ação para o ano de 2022, na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 4º Os Anexos a esta Resolução serão publicados em Boletim de Serviço.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Comitê
Diretor de Benefícios
Diretor de Atendimento
Diretora de Gestão de Pessoas e Administração
Diretor de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos
Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação