Norma
25/03/2022
#197090

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 936, DE 23 DE MARÇO DE 2022

Estabelece critérios para distribuição de recursos do FAT para ações de fomento à geração de emprego e renda em 2022.

Dispõe sobre os critérios para a distribuição das transferências automáticas de recursos comuns do FAT, no exercício de 2022, para a execução das ações e serviços do Bloco de Fomento à Geração de Emprego e Renda, de que trata a Resolução CODEFAT nº 879, de 24 de setembro de 2020, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e no § 2º do art. 5º da Resolução CODEFAT nº 879, de 24 de setembro de 2020 , resolve:

Art. 1º Dispor sobre os critérios para a distribuição das transferências automáticas de recursos comuns do FAT, no exercício de 2022, para a execução das ações e serviços do Bloco de Fomento à Geração de Emprego e Renda, de que trata a Resolução CODEFAT nº 879, de 24 de setembro de 2020, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego.

Art. 2º No exercício de 2022, a distribuição das transferências automáticas de recursos comuns do FAT para a execução das ações e serviços do Bloco de Fomento à Geração de Emprego e Renda, de que trata a Resolução CODEFAT nº 879, de 2020, será realizada com base na razão entre o orçamento da união alocado para as transferências automáticas do Bloco de Fomento e a população dos entes elegíveis estimada em 2021, mediante informação disponibilizada pelo Instituto de Geografia e Estatística - IBGE.

§ 1º As transferências de recursos de que trata o caput deste artigo, serão realizadas, conforme anexo desta Resolução, aos municípios que cumpriram os requisitos referentes à manifestação de interesse, previstos no art. 4º da Resolução CODEFAT nº 879, de 2020, e demais atos normativos complementares, expedidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

§ 2º Havendo recursos remanescentes da distribuição, contingenciamento ou suplementação orçamentária, o montante será redistribuído aos entes de maneira proporcional, aplicando-se o critério de distribuição previsto no caput deste artigo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 1º de abril de 2022.

Presidente do Conselho

ANEXO

MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS

POPULAÇÃO ESTIMADA EM 2021 (IBGE)

%

1

Campina Grande/PB

413.830

1,37%

2

Campo Grande/MS

916.001

3,03%

3

Caucaia/CE

368.918

1,22%

4

Cuiabá/MT

623.614

2,07%

5

Goiânia/GO

1.555.626

5,15%

6

Itaboraí/RJ

244.416

0,81%

7

Jaboatão dos Guararapes/PE

711.330

2,36%

8

João Pessoa/PB

825.796

2,74%

9

Manaus/AM

2.255.903

7,47%

10

Mauá/SP

481.725

1,60%

11

Ponta Grossa/PR

358.838

1,19%

12

Rio de Janeiro/RJ

6.775.561

22,44%

13

Santo André/SP

723.889

2,40%

14

Santos/SP

433.991

1,44%

15

São Bernardo do Campo/SP

849.874

2,81%

16

São Carlos/SP

256.915

0,85%

17

São Paulo/SP

12.396.372

41,06%

TOTAL

30.192.599

100,00%

MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS

POPULAÇÃO ESTIMADA EM 2021 (IBGE)

%

1

Campina Grande/PB

413.830

1,37%

2

Campo Grande/MS

916.001

3,03%

3

Caucaia/CE

368.918

1,22%

4

Cuiabá/MT

623.614

2,07%

5

Goiânia/GO

1.555.626

5,15%

6

Itaboraí/RJ

244.416

0,81%

7

Jaboatão dos Guararapes/PE

711.330

2,36%

8

João Pessoa/PB

825.796

2,74%

9

Manaus/AM

2.255.903

7,47%

10

Mauá/SP

481.725

1,60%

11

Ponta Grossa/PR

358.838

1,19%

12

Rio de Janeiro/RJ

6.775.561

22,44%

13

Santo André/SP

723.889

2,40%

14

Santos/SP

433.991

1,44%

15

São Bernardo do Campo/SP

849.874

2,81%

16

São Carlos/SP

256.915

0,85%

17

São Paulo/SP

12.396.372

41,06%

TOTAL

30.192.599

100,00%

MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS

POPULAÇÃO ESTIMADA EM 2021 (IBGE)

%

MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS

MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS

POPULAÇÃO ESTIMADA EM 2021 (IBGE)

POPULAÇÃO ESTIMADA EM 2021 (IBGE)

%

%

1

Campina Grande/PB

413.830

1,37%

1

1

Campina Grande/PB

Campina Grande/PB

413.830

413.830

1,37%

1,37%

2

Campo Grande/MS

916.001

3,03%

2

2

Campo Grande/MS

Campo Grande/MS

916.001

916.001

3,03%

3,03%

3

Caucaia/CE

368.918

1,22%

3

3

Caucaia/CE

Caucaia/CE

368.918

368.918

1,22%

1,22%

4

Cuiabá/MT

623.614

2,07%

4

4

Cuiabá/MT

Cuiabá/MT

623.614

623.614

2,07%

2,07%

5

Goiânia/GO

1.555.626

5,15%

5

5

Goiânia/GO

Goiânia/GO

1.555.626

1.555.626

5,15%

5,15%

6

Itaboraí/RJ

244.416

0,81%

6

6

Itaboraí/RJ

Itaboraí/RJ

244.416

244.416

0,81%

0,81%

7

Jaboatão dos Guararapes/PE

711.330

2,36%

7

7

Jaboatão dos Guararapes/PE

Jaboatão dos Guararapes/PE

711.330

711.330

2,36%

2,36%

8

João Pessoa/PB

825.796

2,74%

8

8

João Pessoa/PB

João Pessoa/PB

825.796

825.796

2,74%

2,74%

9

Manaus/AM

2.255.903

7,47%

9

9

Manaus/AM

Manaus/AM

2.255.903

2.255.903

7,47%

7,47%

10

Mauá/SP

481.725

1,60%

10

10

Mauá/SP

Mauá/SP

481.725

481.725

1,60%

1,60%

11

Ponta Grossa/PR

358.838

1,19%

11

11

Ponta Grossa/PR

Ponta Grossa/PR

358.838

358.838

1,19%

1,19%

12

Rio de Janeiro/RJ

6.775.561

22,44%

12

12

Rio de Janeiro/RJ

Rio de Janeiro/RJ

6.775.561

6.775.561

22,44%

22,44%

13

Santo André/SP

723.889

2,40%

13

13

Santo André/SP

Santo André/SP

723.889

723.889

2,40%

2,40%

14

Santos/SP

433.991

1,44%

14

14

Santos/SP

Santos/SP

433.991

433.991

1,44%

1,44%

15

São Bernardo do Campo/SP

849.874

2,81%

15

15

São Bernardo do Campo/SP

São Bernardo do Campo/SP

849.874

849.874

2,81%

2,81%

16

São Carlos/SP

256.915

0,85%

16

16

São Carlos/SP

São Carlos/SP

256.915

256.915

0,85%

0,85%

17

São Paulo/SP

12.396.372

41,06%

17

17

São Paulo/SP

São Paulo/SP

12.396.372

12.396.372

41,06%

41,06%

TOTAL

30.192.599

100,00%

TOTAL

TOTAL

30.192.599

30.192.599

100,00%

100,00%

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.