Dispõe sobre os critérios para a distribuição das transferências automáticas de recursos comuns do FAT, no exercício de 2022, para a execução das ações e serviços do Bloco de Fomento à Geração de Emprego e Renda, de que trata a Resolução CODEFAT nº 879, de 24 de setembro de 2020, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e no § 2º do art. 5º da Resolução CODEFAT nº 879, de 24 de setembro de 2020 , resolve:
Art. 1º Dispor sobre os critérios para a distribuição das transferências automáticas de recursos comuns do FAT, no exercício de 2022, para a execução das ações e serviços do Bloco de Fomento à Geração de Emprego e Renda, de que trata a Resolução CODEFAT nº 879, de 24 de setembro de 2020, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego.
Art. 2º No exercício de 2022, a distribuição das transferências automáticas de recursos comuns do FAT para a execução das ações e serviços do Bloco de Fomento à Geração de Emprego e Renda, de que trata a Resolução CODEFAT nº 879, de 2020, será realizada com base na razão entre o orçamento da união alocado para as transferências automáticas do Bloco de Fomento e a população dos entes elegíveis estimada em 2021, mediante informação disponibilizada pelo Instituto de Geografia e Estatística - IBGE.
§ 1º As transferências de recursos de que trata o caput deste artigo, serão realizadas, conforme anexo desta Resolução, aos municípios que cumpriram os requisitos referentes à manifestação de interesse, previstos no art. 4º da Resolução CODEFAT nº 879, de 2020, e demais atos normativos complementares, expedidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
§ 2º Havendo recursos remanescentes da distribuição, contingenciamento ou suplementação orçamentária, o montante será redistribuído aos entes de maneira proporcional, aplicando-se o critério de distribuição previsto no caput deste artigo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 1º de abril de 2022.
Presidente do Conselho
ANEXO
MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS |
POPULAÇÃO ESTIMADA EM 2021 (IBGE) |
% |
|
1 |
Campina Grande/PB |
413.830 |
1,37% |
2 |
Campo Grande/MS |
916.001 |
3,03% |
3 |
Caucaia/CE |
368.918 |
1,22% |
4 |
Cuiabá/MT |
623.614 |
2,07% |
5 |
Goiânia/GO |
1.555.626 |
5,15% |
6 |
Itaboraí/RJ |
244.416 |
0,81% |
7 |
Jaboatão dos Guararapes/PE |
711.330 |
2,36% |
8 |
João Pessoa/PB |
825.796 |
2,74% |
9 |
Manaus/AM |
2.255.903 |
7,47% |
10 |
Mauá/SP |
481.725 |
1,60% |
11 |
Ponta Grossa/PR |
358.838 |
1,19% |
12 |
Rio de Janeiro/RJ |
6.775.561 |
22,44% |
13 |
Santo André/SP |
723.889 |
2,40% |
14 |
Santos/SP |
433.991 |
1,44% |
15 |
São Bernardo do Campo/SP |
849.874 |
2,81% |
16 |
São Carlos/SP |
256.915 |
0,85% |
17 |
São Paulo/SP |
12.396.372 |
41,06% |
TOTAL |
30.192.599 |
100,00% |
|
MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS
POPULAÇÃO ESTIMADA EM 2021 (IBGE)
%
1
Campina Grande/PB
413.830
1,37%
2
Campo Grande/MS
916.001
3,03%
3
Caucaia/CE
368.918
1,22%
4
Cuiabá/MT
623.614
2,07%
5
Goiânia/GO
1.555.626
5,15%
6
Itaboraí/RJ
244.416
0,81%
7
Jaboatão dos Guararapes/PE
711.330
2,36%
8
João Pessoa/PB
825.796
2,74%
9
Manaus/AM
2.255.903
7,47%
10
Mauá/SP
481.725
1,60%
11
Ponta Grossa/PR
358.838
1,19%
12
Rio de Janeiro/RJ
6.775.561
22,44%
13
Santo André/SP
723.889
2,40%
14
Santos/SP
433.991
1,44%
15
São Bernardo do Campo/SP
849.874
2,81%
16
São Carlos/SP
256.915
0,85%
17
São Paulo/SP
12.396.372
41,06%
TOTAL
30.192.599
100,00%
MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS
POPULAÇÃO ESTIMADA EM 2021 (IBGE)
%
MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS
MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS
POPULAÇÃO ESTIMADA EM 2021 (IBGE)
POPULAÇÃO ESTIMADA EM 2021 (IBGE)
%
%
1
Campina Grande/PB
413.830
1,37%
1
1
Campina Grande/PB
Campina Grande/PB
413.830
413.830
1,37%
1,37%
2
Campo Grande/MS
916.001
3,03%
2
2
Campo Grande/MS
Campo Grande/MS
916.001
916.001
3,03%
3,03%
3
Caucaia/CE
368.918
1,22%
3
3
Caucaia/CE
Caucaia/CE
368.918
368.918
1,22%
1,22%
4
Cuiabá/MT
623.614
2,07%
4
4
Cuiabá/MT
Cuiabá/MT
623.614
623.614
2,07%
2,07%
5
Goiânia/GO
1.555.626
5,15%
5
5
Goiânia/GO
Goiânia/GO
1.555.626
1.555.626
5,15%
5,15%
6
Itaboraí/RJ
244.416
0,81%
6
6
Itaboraí/RJ
Itaboraí/RJ
244.416
244.416
0,81%
0,81%
7
Jaboatão dos Guararapes/PE
711.330
2,36%
7
7
Jaboatão dos Guararapes/PE
Jaboatão dos Guararapes/PE
711.330
711.330
2,36%
2,36%
8
João Pessoa/PB
825.796
2,74%
8
8
João Pessoa/PB
João Pessoa/PB
825.796
825.796
2,74%
2,74%
9
Manaus/AM
2.255.903
7,47%
9
9
Manaus/AM
Manaus/AM
2.255.903
2.255.903
7,47%
7,47%
10
Mauá/SP
481.725
1,60%
10
10
Mauá/SP
Mauá/SP
481.725
481.725
1,60%
1,60%
11
Ponta Grossa/PR
358.838
1,19%
11
11
Ponta Grossa/PR
Ponta Grossa/PR
358.838
358.838
1,19%
1,19%
12
Rio de Janeiro/RJ
6.775.561
22,44%
12
12
Rio de Janeiro/RJ
Rio de Janeiro/RJ
6.775.561
6.775.561
22,44%
22,44%
13
Santo André/SP
723.889
2,40%
13
13
Santo André/SP
Santo André/SP
723.889
723.889
2,40%
2,40%
14
Santos/SP
433.991
1,44%
14
14
Santos/SP
Santos/SP
433.991
433.991
1,44%
1,44%
15
São Bernardo do Campo/SP
849.874
2,81%
15
15
São Bernardo do Campo/SP
São Bernardo do Campo/SP
849.874
849.874
2,81%
2,81%
16
São Carlos/SP
256.915
0,85%
16
16
São Carlos/SP
São Carlos/SP
256.915
256.915
0,85%
0,85%
17
São Paulo/SP
12.396.372
41,06%
17
17
São Paulo/SP
São Paulo/SP
12.396.372
12.396.372
41,06%
41,06%
TOTAL
30.192.599
100,00%
TOTAL
TOTAL
30.192.599
30.192.599
100,00%
100,00%