Altera o Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.429, de 21 de março de 2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.066004/2022-08, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.429, de 21 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 55, de 22 de março de 2022, Seção 1, pág. 87, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO I
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.429, DE 21 DE MARÇO DE 2022
ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE, ÓRGÃOS SECCIONAIS E ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR
Código |
Denominação da Unidade |
Sigla |
Unidade Superior |
Qtde. |
Cargo/Função |
Referência |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
01.112 |
DIRETORIA DE GOVERNANÇA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO |
DIGOV |
01.001 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
... |
.. |
... |
... |
... |
... |
... |
Código
Denominação da Unidade
Sigla
Unidade Superior
Qtde.
Cargo/Função
Referência
...
...
...
...
...
...
...
01.112
DIRETORIA DE GOVERNANÇA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
DIGOV
01.001
Diretor
CCE 1.15
...
..
...
...
...
...
...
Código
Denominação da Unidade
Sigla
Unidade Superior
Qtde.
Cargo/Função
Referência
Código
Código
Denominação da Unidade
Denominação da Unidade
Sigla
Sigla
Unidade Superior
Unidade Superior
Qtde.
Qtde.
Cargo/Função
Cargo/Função
Referência
Referência
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
01.112
DIRETORIA DE GOVERNANÇA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
DIGOV
01.001
Diretor
CCE 1.15
01.112
01.112
DIRETORIA DE GOVERNANÇA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
DIRETORIA DE GOVERNANÇA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
DIGOV
DIGOV
01.001
01.001
Diretor
Diretor
CCE 1.15
CCE 1.15
...
..
...
...
...
...
...
...
...
..
..
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
Art. 2º Caberá aos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente, aos órgãos seccionais, aos órgãos específicos singulares e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.