Legislação
20/12/2021
#260811

Lei Ordinária nº 2.830, de 20 de dezembro de 2021

INSTITUI incentivo fiscal temporário do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aos serviços de diversões, lazer, entretenimento que especifica, organização de festas e recepções, bufê e outras atividades que especifica e dá outras providências.

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2830

Ano

2021

Data

20/12/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/12/2021

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

3

Pg. Fim

4

Ementa

INSTITUI incentivo fiscal temporário do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aos serviços de diversões, lazer, entretenimento que especifica, organização de festas e recepções, bufê e outras atividades que especifica e dá outras providências.

Indexação

PL n. 649/2021
Autoria: Executivo Municipal,
Publicação: DOM de 20/12/2021, edição n. 5246, ano XXII,
Palavras-chave: Incentivo fiscal temporário do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), serviços de diversões, lazer, entretenimento,
organização de festas e recepções, bufê, Tributo, nota fiscal de serviço ao consumidor – NFC-e, operações incentivadas com a mensagem “Redução do ISSQN conforme Lei Municipal, obrigações tributárias principal e acessória, pandemia do coronavírus, carteira de vacinação

Observação

Alterada pela Lei n. 2.900, de 09 de junho de 2022. Publicada no DOM de 09.06.2022 – n. 5361, ano XXIII.
Ver Lei n. 2.251, de 2 de outubro de 2017

Assuntos

  • Imposto
  • Imposto sobre Serviços Qualquer Natureza – ISSQN
  • Incentivo fiscal
  • Tributo

Normas Relacionadas


 

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