ATO-PRESI 1.095
O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, com base no artigo 1º, combinado com os artigos 12, alínea "c", 15, inciso I, alíneas "a" e "b" e § 2º, e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74, tendo em vista o comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, a infringência às normas que regem a atividade e, ainda, a inviabilidade de normalização dos negócios da empresa, a existência de passivo a descoberto e a situação demonstrada no Relatório do Interventor e tudo o mais que consta do processo 0501282476, de de acordo com decisão da Diretoria Colegiada em reunião desta data,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidação extrajudicial do BANCO SANTOS S.A. (CNPJ 58.257.619/0001-66), com sede em São Paulo (SP), ora sob regime de intervenção determinado pelo Ato PRESI nº 1.082, de 12.11.2004, publicado no D.O.U. de 17.11.2004;
II - nomear liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, VANIO CESAR PICKLER AGUIAR, carteira de identidade 6605001 - SSP/PR e CPF 017.384.459-68;
III - indicar como termo legal da liquidação extrajudicial o dia 13 de setembro de 2004 (sessenta dias retroativos do ato de decretação do regime de intervenção);
São Paulo, 4 de maio de 2005
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
ATO-PRESI 1.096
O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, com base no artigo 1º, combinado com os artigos 12, alínea "c", 15, § 2º, 16 e 51 da Lei 6.024, de 13.03.74, tendo em vista haver decretado a liquidação extrajudicial do Banco Santos S.A., com o qual a empresa mantém vínculo de interesse, caracterizado pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum, e tudo o mais que consta do Processo 0501282476, de acordo com decisão da Diretoria Colegiada em reunião desta data,
R E S O L V E:
I - decretar, por extensão, a liquidação extrajudicial da SANTOS CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES S.A. (CNPJ 61.658.811/0001-79), com sede em São Paulo (SP), ora sob regime de intervenção determinado pelo Ato PRESI nº 1.083, de 12.11.2004, publicado no D.O.U. de 17.11.2004;
II - nomear liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, VANIO CESAR PICKLER AGUIAR, carteira de identidade 6605001 - SSP/PR e CPF 017.384.459-68;
III - indicar como termo legal da liquidação extrajudicial o dia 13 de setembro de 2004 (sessenta dias retroativos do ato de decretação do regime de intervenção);
São Paulo, 4 de maio de 2005
Henrique de Campos Meirelles
Presidente