ATO-PRESI N. 001096
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 1º, combinado com os artigos
12, alínea "c", 15, § 2º, 16 e 51 da Lei 6.024, de 13.03.74, tendo em
vista haver decretado a liquidação extrajudicial do Banco Santos
S.A., com o qual a empresa mantém vínculo de interesse, caracterizado
pelo exercício do poder de controle e pela existência de
administração comum, e tudo o mais que consta do Processo 0501282476,
de acordo com decisão da Diretoria Colegiada em reunião desta data,
R E S O L V E:
I - decretar, por extensão, a liquidação
extrajudicial da SANTOS CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES S.A. (CNPJ
61.658.811/0001-79), com sede em São Paulo (SP), ora sob regime de
intervenção determinado pelo Ato PRESI nº 1.083, de 12.11.2004,
publicado no D.O.U. de 17.11.2004;
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administração e liquidação, VANIO CESAR PICKLER AGUIAR, carteira de
identidade 6605001 - SSP/PR e CPF 017.384.459-68;
III - indicar como termo legal da liquidação
extrajudicial o dia 13 de setembro de 2004 (sessenta dias retroativos
do ato de decretação do regime de intervenção).
São Paulo, 4 de maio de 2005
Henrique de Campos Meirelles
Presidente