Vigente Norma
04/05/2005
#15842

ATO-PRESI N. 001095

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Santos S.A. devido à inviabilidade de normalização dos negócios e situação econômico-financeira comprometida.

                        ATO-PRESI N. 001095                          
                        -------------------                          

               O  Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL,  no  uso  de
suas atribuições, com base no  artigo  1º,  combinado  com os artigos
12,  alínea  "c",  15,  inciso  I, alíneas  "a"  e  "b" e  § 2º, e 16
da Lei  6.024, de  13.03.74,  tendo  em  vista  o  comprometimento da
situação   econômico-financeira   da  instituição,  a    infringência
às  normas   que   regem   a   atividade  e,  ainda, a  inviabilidade
de  normalização  dos  negócios   da   empresa,  a   existência    de
passivo   a   descoberto  e  a  situação  demonstrada  no   Relatório
do Interventor e tudo o  mais  que consta do processo 0501282476,  de
de acordo com decisão  da  Diretoria Colegiada em reunião desta data,

R E S O L V E:                                                       

               I   -   decretar  a liquidação extrajudicial do  BANCO
SANTOS S.A. (CNPJ 58.257.619/0001-66),  com sede  em  São Paulo (SP),
ora sob regime de intervenção  determinado pelo Ato PRESI  nº  1.082,
de 12.11.2004, publicado  no  D.O.U. de 17.11.2004;                  

               II   -  nomear  liquidante,  com  amplos  poderes   de
administração e liquidação, VANIO CESAR PICKLER AGUIAR,  carteira  de
identidade 6605001 - SSP/PR e CPF ***.***.***-**;                    

               III   -   indicar  como  termo  legal  da   liquidação
extrajudicial o dia 13 de setembro de 2004 (sessenta dias retroativos
do ato de decretação do regime de intervenção);                      


                                     São  Paulo, 4 de  maio  de  2005



                    Henrique de Campos Meirelles                     
                    Presidente                                       






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