O Banco Central do Brasil, por meio do Ato-PRESI nº 001104, de 28 de setembro de 2005, declarou cessada a liquidação extrajudicial do Banco Santos S.A. (CNPJ 58.257.619/0001-66), que havia sido submetido a esse regime pelo Ato PRESI nº 1.095, de 4 de maio de 2005.
A decisão foi tomada após a decretação da falência da instituição financeira, conforme sentença de 20 de setembro de 2005, proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, e publicada no Diário da Justiça em 23 de setembro de 2005.
Além disso, foi dispensado o Sr. Vânio Cesar Pickler Aguiar, portador da carteira de identidade nº 6.605.001 (SSP/PR) e CPF nº 017.384.459-68, do encargo de liquidante, para o qual havia sido nomeado pelo mesmo Ato PRESI nº 1.095.