Norma
01/08/2001

ATO-PRESI N. 000932

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Santos Neves S.A. devido a situação econômico-financeira comprometida.

O Presidente do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial do Banco Santos Neves S.A. (CNPJ 28.157.204/0001-50), com sede em Vitória (ES), devido ao comprometimento da situação econômico-financeira, incapacidade dos acionistas controladores de capitalizar a instituição e situação líquida ajustada negativa, apresentando riscos anormais para os credores.

Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, José Manoel de Araújo Filho (identidade 488.156 IPF/RJ e CPF 035.383.977-91). O termo legal da liquidação extrajudicial foi fixado para o dia 02 de junho de 2001.

A decisão foi formalizada em Brasília, em 1º de agosto de 2001, pelo então Presidente do Banco Central, Arminio Fraga Neto.

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