O Banco Central do Brasil declarou cessada a liquidação extrajudicial do Banco Santos Neves S.A., conforme sentença de falência decretada em 23 de março de 2011 pelo Juiz de Direito Titular da Vara de Recuperação Empresarial e Falência da Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo. A sentença foi publicada no Diário de Justiça do Estado do Espírito Santo em 14 de abril de 2011.
Com isso, o Sr. Helio Geraldo de Souza, identificado pelo CPF nº 003.067.116-72, foi dispensado do encargo de liquidante. A liquidação extrajudicial havia sido iniciada pelo Ato Presi nº 932, de 1º de agosto de 2001, e publicada no Diário Oficial da União em 8 de agosto de 2001.