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ATO-PRESI N. 001196
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Declara cessada a liquidação
extrajudicial do Banco Santos Neves
S.A.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com
fundamento no art. 19, alínea "d", da Lei nº 6.024, de 13 de março de
1974,
Considerando a decretação da falência da sociedade, por
sentença de 23 de março de 2011, do Juiz de Direito Titular da Vara
de Recuperação Empresarial e Falência da Comarca da Capital do Estado
do Espírito Santo, publicada no Diário de Justiça do Estado do
Espírito Santo de 14 de abril de 2011, com a nomeação do
Administrador Judicial, Sr. Jerry Edwin Ricaldi Rocha, CPF
***.***.***-** (Processo 024.08.037425-9),
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que o
BANCO SANTOS NEVES S.A. (CNPJ 28.157.204/0001-50), com sede em
Vitória (ES), foi submetido pelo Ato Presi nº 932, de 1º de agosto de
2001, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2001.
Art. 2º Fica dispensado o Sr. Helio Geraldo de Souza,
carteira de identidade nº 9.054.250 SSP/MG e CPF nº ***.***.***-**,
do encargo de liquidante.
Brasília, 1º de junho de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
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