VOTO: Revisão e consolidação das normas sobre depósitos interfinanceiros
Regula a captação e a realização de depósitos interfinanceiros, ampliando os tipos de instituições financeiras que podem atuar nesse mercado. Também elimina limites específicos aplicáveis a esses depósitos. As companhias hipotecárias, cooperativas de crédito e sociedades corretoras de câmbio passam a integrar a relação de instituições autorizadas a atuar com depósitos interbancários: as duas primeiras passam a poder captar e realizar depósitos interfinanceiros, enquanto as corretoras de câmbio poderão efetuar essa modalidade de depósito. A medida foi objeto do Edital 24, de 19 de abril de 2006, submetida a audiência pública.
Atualmente, bancos múltiplos, comerciais, de investimento, caixas econômicas, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo e sociedades de arrendamento mercantil já estão autorizados a captar e realizar depósitos interfinanceiros. Companhias hipotecárias e cooperativas de crédito também já podem ser depositantes.
O que é um depósito interfinanceiro?
É um depósito a prazo, sem emissão de certificado, utilizado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil para transferir recursos excedentes entre si. O depósito interfinanceiro foi criado pelo decreto-lei 2.290, de 21 de novembro de 1986, registrado em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo BC, sem prazo mínimo.
Quais limites estão sendo eliminados?
Estão sendo eliminados os limites de captação de depósitos interfinanceiros pelas instituições depositárias, criados ainda quando existiam limites de alavancagem de seus passivos. Esses limites estão sendo substituídos pelos requisitos de capital de Basiléia (patrimônio de referência), determinados em função do risco apresentado pelos ativos da instituição. Além disso, essa modalidade de depósito passa a estar sujeita aos limites normais de diversificação de clientes, equivalentes a 25% do patrimônio de referência da instituição depositante.
Esses depósitos podem ser realizados com garantia?
A medida amplia o leque de instrumentos utilizados como modalidades de garantia, como a alienação fiduciária de coisa fungível e a cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis e títulos de crédito. Atualmente, esses depósitos só podiam ser contratados, a critério das partes contratantes, com penhor de direitos creditórios oriundos de operações de crédito e de arrendamento mercantil.
VOTO: Estabelecimento de procedimentos aplicáveis ao descumprimento de limites
operacionais pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central
Visa estender aos casos de descumprimento dos limites operacionais (de imobilização e diver-sificação por cliente) o mesmo procedimento de regularização junto ao Banco Central hoje aplicado aos padrões mínimos de capital e ao patrimônio líquido exigido (capital de Basiléia).
A regulamentação vigente a respeito estabelece em 25% do seu patrimônio de referência o limite de exposição a um cliente ou grupo de clientes. Igualmente, se aplica em relação aos investimentos e participações de caráter permanente, que não podem representar mais do que 50% do patrimônio de referência da instituição.
Quais os procedimentos para aplicação do normativo?
Os representantes legais da instituição infratora e, caso julgado necessário, seus controlados, têm prazo de 5 dias a contar da convocação do BC para comparecerem à Autarquia. Na ocasião, o BC definirá prazo de até 60 dias para aprovação do plano de regularização referendado pela diretoria da instituição e pelo conselho de administração, se houver. Este plano deverá conter as medidas a serem implementadas, além de um cronograma de sua execução, com o prazo máximo de seis meses, prorrogável, quando devidamente justificado, por mais dois períodos idênticos.
VOTO: Aprovação do resultado do Banco Central
O Banco Central do Brasil apresentou resultado negativo em R$ 12.523.956 mil no primeiro semestre de 2006. Este resultado foi influenciado, sobretudo, pela variação cambial, mas também pelos ajustes ao valor justo (marcação a mercado). No primeiro semestre do ano, a apreciação cambial de 7,54% gerou impacto negativo no resultado do BC, mas teve efeitos relativamente neutros no setor público, uma vez que afetou positivamente e na mesma magnitude a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional.
Para que a correção cambial seja neutra sobre o setor publico consolidado, ela necessita ter impacto similar, mas de sinal inverso, nos balanços do BC (principal detentor de ativos cambiais, representados pelas reservas internacionais e os “swaps cambiais reversos”) e do Tesouro Nacional (detentor de passivos cambiais, representados principalmente pela dívida externa pública). Isso acontece porque os ativos e os passivos cambiais do governo encontram-se contabilizados em instituições distintas (Banco Central e Tesouro Nacional, basicamente).
29 de agosto de 2006
Banco Central do Brasil
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