O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou três resoluções que visam a aumentar a transparência das informações na contratação de serviços bancários, de operações de crédito e de câmbio. As medidas buscam facilitar o entendimento da natureza e dos custos envolvidos nas referidas contratações, reduzir a assimetria de informações e ampliar a comparação entre fornecedores.
As instituições financeiras devem, a partir destas medidas, observar as seguintes regras:
• Incluir, nos contratos de conta de depósitos, cláusula dispondo sobre a opção do cliente pela utilização de serviços e tarifas individualizados ou por pacotes oferecidos pela instituição.
• Esclarecer ao cliente sobre a possibilidade de ele optar pela utilização de serviços e pagamento de tarifas individualizados, sem a necessidade de adesão ou contratação específica de pacote.
• Esclarecer ao cliente sobre o pacote contratado e sobre a existência de outros oferecidos pela instituição.
• Informar o Custo Efetivo Total (CET) previamente à contratação de operações de crédito e de arrendamento financeiro. O CET corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro.
• Incluir o cálculo do CET nos contratos de crédito e de arrendamento financeiro.
• Informar, na apresentação do CET, os percentuais de cada componente do fluxo da operação em relação ao valor total, além do valor em reais.
3) Nas operações de câmbio:
• Enviar, ao Banco Central, o VET praticado nas operações de câmbio, nas formas e condições por ele definidas. Estas informações permitirão a divulgação no site do BC, ainda no primeiro semestre deste ano, de ranking mensal do VET praticado pelas instituições autorizadas.
Brasília, 15 de março de 2013
Banco Central do Brasil
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