Brasília - O Banco Central do Brasil criou hoje um novo instrumento para transferências interbancárias de crédito, a Transferência Especial de Crédito (TEC). O novo instrumento deverá ser utilizado sobretudo por pessoas jurídicas, especialmente empresas, que fazem grande número de pagamentos. A TEC poderá ser empregada em situações em que se tenha um pagador para diversos beneficiários, que podem ser correntistas de diferentes bancos. A partir da edição da medida, o BC discutirá com o sistema bancário os prazos necessários para a disponibilização deste instrumento aos clientes.
A TEC é um instrumento de crédito direto interbancário, e já é utilizado para pagamentos de varejo, por exemplo, de salários, em outros países. Também poderá ser utilizada para transferências destinadas a um único beneficiário. Como a TED, em qualquer situação a transferência deverá ser concluída no mesmo dia da emissão da ordem. Além disto, ao permitir um grande número de ordens de crédito em um único instrumento de pagamento, a medida contribui para o aumento da eficiência no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
A Circular 3.335 também definiu os prazos em que os recursos devem ser creditados aos beneficiários das ordens de transferência de fundos, especialmente no caso da Transferência Eletrônica Disponível (TED). A partir de 2 de fevereiro de 2007, as transferências de fundos efetuadas por intermédio desse instrumento terão que ser creditadas aos beneficiários finais, na maior parte dos casos, em até 90 minutos após o momento em que a transferência foi ordenada pelo cliente remetente. Para os clientes bancários, isso representa um grande avanço porque, atualmente, a obrigação dos bancos é, a rigor, de concluir o processo de transferência até a meia-noite do dia da emissão.
As medidas divulgadas hoje são mais uma iniciativa do Banco Central na modernização dos instrumentos de pagamentos de varejo, e representa um ganho para a sociedade ao disponibilizar novo instrumento e ao estabelecer prazo máximo para crédito de recursos aos clientes bancários.
14 de dezembro de 2006
Banco Central do Brasil
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