Publicada nessa quinta-feira (22/04), a
Resolução BCB nº 89 aprimora a regulamentação sobre
arranjos de pagamentos. Trata-se de um conjunto de regras e procedimentos que disciplinam a prestação de um serviço de pagamento, como aquele feito com o uso de cartão de crédito de determinada bandeira, por exemplo.
As novas regras aperfeiçoam diversos aspectos do escopo regulatório relacionado ao tema, como explica o chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do Banco Central, Ângelo Duarte. “Elas diminuem o custo regulatório sobre os arranjos de menor porte ou que atendam a mercados específicos e conferem tratamento mais equitativo para participantes que desempenham uma mesma atividade em arranjos”.
Liquidação de recebíveis
Outra melhoria diz respeito aos recebíveis de arranjos de pagamentos – importantes fonte de financiamento dos estabelecimentos comerciais, em especial os de menor porte. A Resolução flexibiliza as regras de liquidação dessas operações, permitindo, agora, que a liquidação da antecipação de recebíveis possa ser feita a qualquer hora do dia, todos os dias da semana. “Isso permitirá que os lojistas recebam seus recursos de forma mais ágil e eficiente”, disse, Duarte.
A regra redefine os critérios de volumetria para que arranjos integrem o
Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), de forma que apenas aqueles de maior porte permaneçam sujeitos à autorização, regulação, supervisão e vigilância do BC. No entendimento do Banco Central, isso irá possibilitar que os arranjos de menor porte ganhem mais flexibilidade em sua atuação e, com menores custos, contribuam para o fortalecimento de um ambiente de pagamentos mais propício à inovação e à competição.
A norma ainda traz maior clareza quanto à definição de arranjos de propósito limitado – aqueles que, por atuarem em segmentos específicos do mercado, não integram o SPB e, portanto, ficam fora do escopo de atuação do BC.
Ficam dispensados de autorização os arranjos de pagamentos fechados (aqueles em que as suas principais atividades são realizadas por apenas uma instituição ou por instituições pertencentes a um mesmo grupo controlador) cuja instituição de pagamento tenha sido autorizada pelo BC. A medida traz maior eficiência no processo de autorizações, sem prejuízo à segurança do SPB.
A norma também aprimora as regras de interoperabilidade entre os arranjos abertos e fechados, conferindo tratamento mais equitativo aos diversos agentes que desempenham atividade semelhante no âmbito de um arranjo de pagamento. “Todos esses avanços são resultado do acompanhamento constante pelo BC do mercado de pagamentos brasileiro e representam mais um passo importante na consolidação de um ambiente de pagamentos mais moderno, seguro, competitivo e eficiente”, concluiu o chefe do Decem.
Clique para acessar a Resolução BCB nº 89.