Notícia
08/06/2007

BC altera requerimento de capital e metodologia de cálculo da exposição a risco cambial

O Banco Central atualiza normas sobre exposição a risco cambial e requerimento de capital para instituições financeiras.

NOTA À IMPRENSA


Brasília – O Banco Central do Brasil editou hoje três circulares que alteram normas e procedimentos relativos à exposição a risco cambial, atualizando a norma prudencial ao quadro de contínuo aumento das exposições cambiais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Alteração do limite de exposição cambial e do requerimento de capital

O BC, considerando as condições de mercado e as regras de prudência que norteiam suas ações normatizadoras, por meio da Circular 3.352 retornou o limite de exposição cambial a 30% do patrimônio de referência. A Circular 3.353 definiu a elevação do requerimento de capital (fator F”) incidente sobre a exposição cambial para 100%, a partir de 2 de julho de 2007. O limite anterior de exposição cambial era de 60% do patrimônio de referência. O requerimento de capital incidente sobre a exposição cambial atualmente é de 50%.

Alteração na metodologia de apuração da exposição cambial

A circular 3.351 estabelece que, a partir de 2 de julho de 2007, as exposições compensadas entre instituições de um mesmo conglomerado, no país e no exterior, receberão tratamento específico. Atualmente, exposições contrárias (compradas e vendidas) realizadas no país e no exterior por instituições integrantes de um mesmo conglomerado compensam-se entre si, não resultando em exposição cambial sujeita ao limite e ao requerimento acima mencionados. Com a nova circular, o valor compensado internacionalmente pelo conglomerado será adicionado a exposição cambial líquida do conglomerado. Embora a compensação entre posições no país e no exterior seja apropriada para apuração do risco consolidado do grupo, eventualmente podem existir riscos e desequilíbrios intragrupo que deixam de ser capturados pela metodologia vigente.

08 de junho de 2007

Banco Central do Brasil
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