Notícia
17/09/2007

CPC divulga Pronunciamento Técnico sobre Impairment

CPC e CVM divulgam o Pronunciamento Técnico CPC 01 sobre redução ao valor recuperável de ativos para alinhamento com normas internacionais.

CPC e CVM divulgam a aprovação em conjunto do primeiro 
Pronunciamento Técnico CPC 01
Redução ao Valor Recuperável de Ativos

 

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC divulga hoje (7/11/2007), de forma conjunta com a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, o Pronunciamento Técnico CPC 01 sobre “Redução ao Valor Recuperável de Ativos”.

A aprovação desse Pronunciamento surge como marco inicial na nova estrutura de trabalho para atender ao processo de convergência com as normas internacionais de contabilidade através do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, formado por: ABRASCA – Associação Brasileira das Companhias Abertas; APIMEC NACIONAL – Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais; BOVESPA – Bolsa de Valores de São Paulo; CFC – Conselho Federal de Contabilidade; IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil; e FIPECAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários – CVM que também participa do CPC como convidado-observador da mesma forma que os seguintes reguladores: Banco Central do Brasil, Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e Secretaria da Receita Federal. 

Esse primeiro pronunciamento foi posto em audiência publica no âmbito do CPC inicialmente por um período de 4 meses e com a publicação da Deliberação CVM nº 520 de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a audiência pública e a aceitação pela CVM dos pronunciamentos técnicos emitidos pelo CPC, passou por um novo período de audiência pública, desta vez conjunta com a CVM. Com a edição desse pronunciamento o CPC pretende o alinhamento da prática contábil adotada no Brasil com a norma internacional IAS – 36 "Impairment of Assets".

O objetivo deste Pronunciamento é definir procedimentos para que os ativos não estejam avaliados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado no tempo por uso nas operações ou por venda. Caso existam evidências claras de que ativos estejam avaliados por valor não recuperável no futuro, a entidade deverá imediatamente reconhecer a desvalorização, também conhecida pela expressão "impairment".

Evidências indicativas da aplicação desta norma são, por exemplo: declínio significativo no valor de mercado de um ativo; mudanças adversas da tecnologia, do mercado ou do ambiente econômico ou legal; aumento nas taxas de juros do mercado ou de outras taxas de retorno sobre os investimentos; situações em que os ativos líquidos tornam-se maiores do que o valor de capitalização de mercado (preço de mercado das ações em circulação multiplicado pela quantidade dessas ações); obsolescência ou dano físico de um ativo; decisões sobre planos de descontinuidade ou reestruturação das operações; e ativos com desempenho abaixo do esperado.

O conteúdo integral desse pronunciamento está disponível nos sites do CPC(www.cpc.org.br) e da CVM (www.cvm.gov.br).

Maiores Informações podem ser obtidas com a nossa Coordenadoria Técnica, Edison Arisa Pereira – Coordenador e Eliseu Martins – Vice-coordenador, através da assessoria de comunicações pelo telefone: (11) 3258 0210 com Ludmila do Prado ou e-mail:[email protected].