Notícia
21/12/2007

CMN - Votos do Banco Central - Reunião Ordinária de 20 de dezembro de 2007

Apresenta votos do Banco Central sobre contas em moeda estrangeira para seguradoras e alíquotas do Proagro para custeio agrícola.

Voto: Disciplina a abertura e movimentação de contas em moeda estrangeira no país de sociedades seguradoras, resseguradoras locais e admitidas e corretoras de seguros

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução regulamentando o artigo 18 da Lei Complementar nº 126, de 2007. A regulamentação disciplina a abertura e movimentação de contas em moedas estrangeiras no país de sociedades seguradoras, inclusive seguradoras de crédito às exportações, resseguradoras locais, resseguradoras admitidas ou corretoras de seguro. A norma refere-se apenas às movimentações de contas destinadas ao recebimento e pagamento de prêmios, indenizações, recuperações de crédito e outros valores previstos em contratos de seguro, resseguro, retrocessão e co-seguro e acolhimentos em depósito de recursos para a manutenção do saldo mínimo da conta e rendimentos de aplicação dos saldos existentes. Com a nova regulamentação, serão revogados dispositivos específicos da Resolução 2.532, de 14 de agosto de 1988, e toda a Resolução 2.694, de 24 de fevereiro de 2000.

Voto: Fixa alíquotas de adicional do Proagro para operações de custeio agrícola de cinco lavouras

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou voto fixando as alíquotas de adicional (prêmio) do Proagro para as operações de custeio agrícola das lavouras de amendoim, ameixa, nectarina, pêra e pêssego. Para as culturas de amendoim, a alíquota do Proagro foi fixada em 3,9%, a mesma das lavouras de milho e soja. A alíquota para as operações de custeio das lavouras de ameixa, nectarina, pêra e pêssego foi estabelecida em 3,5%, mesmo patamar da alíquota paga pelos produtores de maçã. A decisão foi tomada após a conclusão do trabalho de zoneamento agrícola feito pelo Ministério da Agricultura. Nas operações do Pronaf (agricultura familiar), a alíquota de adicional de 2% foi mantida para todas as culturas, observadas agora as condições exigidas pelo zoneamento agrícola.

Voto: Fixa a remuneração dos agentes operadores do Proagro

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu fixar a remuneração dos agentes operadores do Proagro em R$ 100,00 por pedido de cobertura efetivamente analisado. Pela regra anterior, os bancos recebiam remuneração equivalente a 10% do valor do adicional (prêmio) arrecadado com a adesão ao Proagro, no ato da contratação de um financiamento bancário. Além disso, a partir da safra 2004/2005 o banco fazia jus também a uma parcela fixa por processo de pedido de cobertura deferido. Com esta medida, os agentes passam a recebeu remuneração exclusivamente sobre os pedidos de cobertura analisados (deferidos e indeferidos). A nova sistemática será válida para a safra 2007/2008 e seguintes, podendo o valor ser revisto anualmente. A maior parte das operações de Proagro é feita por bancos oficiais.

Brasília, 20 de dezembro de 2007
Banco Central do Brasil
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