CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
Voto do Banco Central - Reunião Extraordinária de 29/09/08
VOTO: CRÉDITO RURAL – SUBEXIGIBILIDADE PRONAF
O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que:
I - institui fatores de ponderação para operações de investimento ao amparo do Pronaf;
II - estabelece o mecanismo de “ponderação por dentro” para as operações do Pronaf lastreadas com recursos do DIR-Pronaf na safra 2008/2009;
III - eleva a porcentagem da subexigibilidade do Pronaf de 8% para 10% e estende a todas as operações do Pronaf a sistemática de "ponderação por dentro", a partir da safra 2009 (01/07/09);
IV - extingue, em 2011, o direcionamento de recursos da subexigibilidade do Pronaf para lavouras de fumo.
Brasília, 29 de setembro de 2008
Banco Central do Brasil
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