VOTO: ALTERA LIMITE DAS CONTAS ESPECIAIS
O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que aumenta os limites das contas especiais de depósito à vista, ou contas simplificadas. Assim, o saldo que pode ser mantido na conta a qualquer tempo, incluindo o somatório dos depósitos nela efetuados em cada mês, e considerados todos os créditos a ela destinados, qualquer que seja a origem, natureza, finalidade ou forma de efetivação é aumentado de R$ 1.000,00 para R$ 2.000,00.
Também é reajustado para R$ 5.000,00 o valor para bloqueio da conta. Antes, se o correntista tivesse a qualquer tempo, em determinado mês, valor superior a R$3.000,00, independentemente da quantidade de excessos do saldo ou do somatório dos depósitos verificada em cada período de um ano da conta, ela ficaria bloqueada.
As contas especiais foram regulamentadas pela resolução 3.211/04 e visam ampliar o acesso da população de baixa renda aos serviços bancários. Existem cerca de 5,7 milhões de contas simplificadas no país. Quando a resolução que regulamenta a conta simplificada foi aprovada, o salário mínimo do país era de R$ 260,00. Hoje, está em R$ 510,00, o que justifica a necessidade de atualização dos limites estabelecidos para as contas especiais.
VOTO - CMN ESTABELECE NOVAS SUBEXIGIBILIDADES DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO CRÉDITO RURAL
O Conselho Monetário Nacional decidiu prorrogar por mais uma safra as subexigibilidades de aplicação dos recursos dos depósitos a vista destinados ao Credito Rural (MCR 6.2) referentes ao Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) e às Cooperativas em 6% e 12%, respectivamente.
Aprovou também o acréscimo de um ponto percentual a cada ano à subexigibilidade Pronamp até 2014/2015; e a redução simultânea da subexigibilidade Cooperativa na mesma intensidade. As subexigibilidades serão estabilizadas em 10% e 8%, respectivamente, a partir da safra de 2014/2015.
A medida irá assegurar cerca de R$ 2,7 bilhões ao Pronamp. A resolução ainda eleva de R$ 170 mil para R$ 200 mil o valor das operações com cada beneficiário final associado a cooperativas, para finso de cumprimento da exibilidade Cooperativa.
O CMN atualizou os fatores de ponderação, a serem aplicados sobre os saldos médios diários das operações de crédito contratadas ao amparo do Pronaf e do Pronamp, com recursos obrigatórios (MCR 6-2), para a safra 2010/2011. A nova tabela de ponderação leva em conta a previsão do volume dos recursos obrigatórios, a taxa selic vigente, a manutenção da rentabilidade das instituições financeiras, assim como as taxas de juros definidas para as operações envolvidas.
VOTO - ESTABELECE ALÍQUOTA ADICIONAL DO PROAGRO PARA O GERGELIM
O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que estabelece em 3,9% a alíquota adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para enquadramento no programa de operações de custeio agrícola de gergelim. A resolução também estabelece em 2% a alíquota adicional para a mesma cultura para as operações enquadradas no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Conforme estabelecido na resolução 3.478/07, só é permitido enquadrar no Proagro lavouras que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) tenha concluído o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC). O ZARC para a cultura do gergelim foi concluído nos estados de São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul e as alíquotas estabelecidas nesta resolução são válidas para locais aprovados pelo zoneamento.
Brasília, 22 de junho de 2010
Banco Central do Brasil
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