Notícia
25/06/2015

CMN - Votos do Banco Central - Reunião de 25/06/2015

CMN autoriza fiscalização por sensoriamento remoto em operações de crédito rural e aprova outras resoluções sobre garantias, limites de aplicação e benefícios a empregados.

VOTO: CMN autoriza fiscalização de operações de Proagro por meio de sensoriamento remoto

O CMN aprovou, nesta data, Resolução que autoriza as instituições financeiras a realizar a fiscalização das operações de crédito rural por sensoriamento remoto, tecnologia que permite, por meio da análise de imagens produzidas por satélite ou por Veículo Aéreo Não-Tripulado (VANT), a verificação da aplicação dos recursos dos empréstimos rurais nas atividades financiadas. A fiscalização dessas operações está prevista no art. 10, inciso I, da Lei nº 4.829, de 1965.
 
Na mesma resolução, foi determinado que as instituições financeiras passem a informar ao Banco Central as coordenadas geodésicas de identificação dos empreendimentos financiados, entre os quais as operações de financiamento de custeio de lavouras e de formação ou de recuperação de pastagens e de investimento para lavouras permanentes e de florestas. As informações serão registradas pelas instituições no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (SICOR) do BC.
 
O início do registro ocorrerá em duas etapas, a saber:
- operações de valor superior a R$300.000,00: a partir de 1º de janeiro de 2016; e
- operações de valor superior a R$40.000,00: a partir de 1º de julho de 2016.
 
As instituições que não aderirem ao novo procedimento poderão continuar realizando a fiscalização por meio de vistoria presencial nos empreendimentos financiados.
 
Clique para acessar a Resolução 4.427.
 
 
VOTO: CMN autoriza FGC a receber títulos públicos federais como garantia
 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou Resolução que autoriza o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) a receber títulos públicos federais, em cessão fiduciária, como garantia para a captação de Depósitos a Prazo com Garantia Especial do FGC - DPGE II.

O art. 3º, § 1º, da Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, já previa a aceitação, pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), em alienação fiduciária, somente de recebíveis oriundos de operações de crédito e de arrendamento mercantil como garantia dos Depósitos a Prazo com Garantia Especial do FGC - DPGE II - captados pelas instituições a ele associadas.
 
Entretanto, podem ocorrer situações em que essas instituições, por força da liquidação antecipada das operações cedidas, inclusive em razão de sua portabilidade para outras instituições, não tenham como substituir imediatamente as garantias oferecidas.
 
Nesse contexto, a Resolução aprovada hoje passa a permitir a aceitação, em cessão fiduciária, de títulos públicos federais para recompor a garantia acima referida, até que a instituição possa substituí-la mediante a cessão de novas operações de crédito e de arrendamento mercantil. 
 
Clique para acessar a Resolução 4.426.
 
 
VOTO: CMN aprimora as regras de apuração do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente (limite de imobilização)
 
O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou, hoje, resolução que aprimora as regras para apuração do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente, de que trata a Resolução nº 2.283, de 5 de junho de 1996.
 
A medida alinha o tratamento dos elementos patrimoniais na regra de apuração do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente à regra de apuração do Capital Principal. Com isso, os elementos patrimoniais registrados no Ativo Permanente que são deduzidos do Capital Principal (art. 5º da Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013) e não são considerados na apuração do montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA) devem também ser desconsiderados na verificação do cumprimento do limite de imobilização.
 
Clique para acessar a Resolução 4.425.
 
 
VOTO: CMN aprova Resolução dispondo sobre o registro contábil e a evidenciação de benefícios a empregados
 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou, hoje, resolução recepcionando o Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1) – Benefícios a Empregados, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

O CPC 33 corresponde à norma internacional de divulgação financeira IAS 19, que estabelece procedimentos para a contabilização e evidenciação dos benefícios concedidos a empregados, a exemplo de salários, licenças, participações nos lucros, incluindo também aposentadoria, seguro de vida ou assistência médica pós-emprego, benefícios rescisórios, entre outros.
 
A medida representa ainda mais uma iniciativa no âmbito do processo de convergência contábil em relação ao padrão internacional de divulgação financeira (IFRS) e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, conferindo tempo para adaptação do regulador e entidades reguladas às novas medidas.
 
Clique para acessar a Resolução 4.424.
 
 
VOTO: CMN altera regras para apuração, pelo BNDES, do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente
 
O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou, hoje, a Resolução que aperfeiçoa o disposto na Resolução nº 4.089, de 24 de maio de 2012, que dispõe sobre as regras para apuração, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente, de que trata a Resolução nº 2.283, de 5 de junho de 1996, e dos limites de exposição por cliente, de que trata a Resolução nº 2.844, de 29 de junho de 2001, bem como contribui para o processo de alinhamento às recentes recomendações internacionais.
 
A Resolução aprovada mantém as datas de início e término do cronograma anteriormente fixados pela Resolução 4089, porém condensa os percentuais anteriormente estabelecidos, de forma a que o processo de eliminação de excessos ocorra em apenas três etapas, passando de anual para trienal.
 
A Resolução definiu também que eventuais excessos verificados em relação ao previsto no cronograma nas respectivas datas de apuração sejam deduzidos do Capital Principal, bem como impede a contratação de novas operações pelo BNDES que acarretem a ampliação dos excessos verificados.
 
Clique para acessar a Resolução 4.430.

 


 
Brasília, 25 de junho de 2015
Banco Central do Brasil
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