Notícia
24/05/2012

CMN - Votos do Banco Central - Reunião de 24/05/2012

Apresenta votos do Banco Central sobre alterações no Fundo Garantidor de Créditos, registro de garantias, gestão de liquidez, limites do BNDES e modelo contábil do Proagro.


Voto: Alteração do estatuto e do regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)

O Conselho Monetário Nacional aprovou proposta da Assembleia Geral Ordinária do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) de alteração de seu estatuto e de seu regulamento.
 
O novo estatuto do FGC alinha ainda mais a rede de proteção do Sistema Financeiro Nacional às melhores práticas internacionais, recomendadas pelo Comitê de Supervisão Bancária de Basileia (BCBS) e pela Associação Internacional de Seguradores de Depósitos (IADI), colocando o sistema de seguro de depósitos do Brasil entre os mais sólidos, modernos e eficientes do mundo.
 
Essa medida aumenta a eficácia do FGC no cumprimento de seu papel de contribuir para a manutenção da estabilidade financeira, sem alterar sua característica de associação privada sem fins lucrativos, preservando sua independência em relação ao setor público e ampliando-a em relação à indústria bancária.
 
Entre outras alterações, a nova versão do estatuto moderniza aspectos relevantes da governança do FGC, como a representatividade dos votos das associadas nas deliberações nas assembleias gerais e o processo de escolha dos membros do Conselho de Administração, os quais deverão ser aprovados pelo Banco Central e com ele firmar carta de compromisso de confidencialidade.
 
Finalmente, será criado um Conselho Consultivo para assessoramento ao Conselho de Administração, a ser formado por profissionais com reconhecidos conhecimentos e experiência nos negócios, operações e atividades desenvolvidas no sistema financeiro.

Clique para ler a resolução.

 
Voto: Registro de garantias sobre imóveis e veículos

O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que exige o registro das garantias constituídas sobre imóveis e veículos automotores objeto de operações de crédito em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil. No caso de operações de leasing, a exigência abrange o registro de informações sobre a propriedade do bem objeto do arrendamento por parte da empresa arrendadora.
 
Tais sistemas de registro devem ter âmbito nacional e possibilitar a consulta unificada das informações, de forma a evitar fraudes e a manter a confiabilidade do processo de concessão de crédito, reduzindo riscos e custos associados, com efeitos positivos sobre a eficiência do sistema financeiro. Ao prever o acesso do Banco Central do Brasil às informações e aos documentos necessários ao desempenho de suas atribuições legais, tal medida contribui também para ampliar a sua capacidade de monitoramento.
 
Considerando a necessidade de adequação de sistemas e da adoção de providências para viabilizar os registros, o Banco Central do Brasil fica autorizado a estabelecer cronograma para a implementação dos registros.
 

 
Voto: Estabelece requisitos mínimos para gestão de liquidez

O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução estabelecendo requisitos mínimos para gestão de liquidez pelas instituições financeiras. A medida está inserida no processo contínuo de aprimoramento normativo e representa revisão dos critérios definidos pela Resolução 2.804/00. As novas regras foram objeto da Audiência Pública nº 38, de 29 de dezembro de 2011.

As principais inovações são:

a) previsão de criação de estrutura de gerenciamento para o risco de liquidez compatível com as características e a dimensão da exposição, cuja atividade deve ser executada por unidade independente das de negociação e de auditoria interna;

b) atualização da definição de risco de liquidez;

c) explicitação da responsabilidade da alta administração pela manutenção de níveis adequados e suficientes de liquidez, assim como, para aprovar e revisar as políticas, estratégias, limites e o plano de contingência;

d) exigência de divulgação pública da descrição da estrutura; e

e) melhor explicitação de critérios a serem considerados, a exemplo da exposição em diversos horizontes de tempo, diversificação das fontes e prazos de captação, impacto das posições de empresas não financeiras, restrições à transferência de liquidez e à conversibilidade entre moedas.

Considerando-se que a medida representa um aprimoramento de sistemas já existentes, o impacto de sua implementação não trará reflexos significativos na composição de custos das instituições financeiras. O prazo para adequação ao disposto na resolução é 31 de dezembro de 2012.
 


Voto: Altera apuração de limite de aplicação do BNDES     

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução alterando as regras para apuração do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente (Limite de Imobilização) e dos limites de exposição por cliente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
 
A medida confere tratamento específico às participações acionárias detidas em empresas dos setores petrolífero, elétrico e de mineração, e que atendam às condições estabelecidas nesta Resolução. As participações devem decorrer de:
 
I - medidas ou programas instituídos por lei federal;

II - execução de garantias de operações de crédito; ou

III - investimentos compatíveis com o objeto social da instituição.

Tais participações serão excluídas do cômputo dos limites até 30 de junho de 2015. A partir desta data, está previsto um cronograma de adaptação, mediante redução do excesso verificado, até 2024.
 
A aplicabilidade de tal medida ao BNDES está fundamentada na natureza singular das suas operações como agente do Governo Federal e por ele controlado, destacando-se ainda, sob o ponto de vista prudencial, o efeito limitado das exposições do BNDES em termos sistêmicos, uma vez que a principal fonte de recursos da instituição é o próprio Governo Federal.
 
O limite de exposição por cliente foi instituído pela Resolução 2.844/01 e corresponde a 25% do Patrimônio de Referência (PR). O limite de Imobilização, estabelecido pela Resolução 2.283/96, é fixado em 50% (cinquenta por cento) do PR.
 


Voto: Propõe modelo contábil para o Proagro 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução aproximando as demonstrações financeiras do Proagro às Normas Internacionais de Informações Financeiras (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (Iasb). Todas as normas serão utilizadas como base de elaboração das demonstrações financeiras do Programa, exceto quanto  a IFRS 4 que disciplina o tratamento a ser dispensando aos contratos de seguro.

As demonstrações financeiras do Proagro têm sido constantemente aperfeiçoadas tendo como referência o padrão contábil internacional, obedecidas particularidades específicas do próprio Programa.

O Proagro é um programa inserido no âmbito da política agrícola do Governo Federal, administrado pelo Banco Central, mas cujo risco é, em última instancia, assumido pelo Tesouro Nacional, conforme legislação vigente.


Brasília, 24 de maio de 2012

Banco Central do Brasil
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