VOTO: Ajustes no regulamento do Proagro
O Conselho Monetário Nacional aprovou
resolução que altera disposições do regulamento do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
As alterações têm por objetivos (i) a indução do uso de tecnologia adequada pelo beneficiário do programa, (ii) o aprimoramento dos procedimentos para realização da comprovação de perdas e (iii) a definição de causas de cobertura e de indeferimento do Proagro.
Em resumo, as alterações abrangem aspectos referentes a: procedimentos a serem adotados por agricultores e por empresa de assistência técnica contratadas; ampliação da lista de documentos para a comprovação de despesas; condições do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC); possibilidade de financiamento de insumos de produção própria dos agricultores familiares no Proagro; redefinição de eventos considerados causas de cobertura do Proagro; revogação da Seção 16-9 do Manual de Crédito Rural entre outros.
VOTO: CMN regulamenta emissão de letras financeiras por bancos de desenvolvimento
O Conselho Monetário Nacional aprovou, nesta data,
resolução estabelecendo condições adicionais para emissão de Letra Financeira pelos bancos de desenvolvimento. A autorização geral para emissão desses instrumentos por parte dos bancos de desenvolvimento foi conferida quando da edição da Resolução nº 4.123, de 23 de agosto de 2012.
A medida, ao tempo em que reconhece a importância dos bancos de desenvolvimento para o financiamento de projetos estratégicos na sua área de atuação, garante a manutenção dos mais altos padrões de governança e gestão dos recursos captados, exigindo que as instituições, previamente à emissão de letras financeiras, observem, além das disposições atinentes ao próprio instrumento financeiro, os seguintes requisitos:
I - constituição de comitê de auditoria nos termos da regulamentação em vigor; e
II - realização de estudo de viabilidade, que deve conter, no mínimo, análise econômica e financeira acerca da opção pela Letra Financeira diante de outras fontes de recursos da instituição, considerando montante, prazo, taxas, indexadores, composição do passivo e demais condições da emissão, bem como a demanda potencial por títulos de longo prazo e a destinação planejada para os recursos captados.
A norma estabelece ainda limite para a captação por meio da emissão de LF, estabelecendo que o saldo dos depósitos a prazo captados, somado ao saldo das letras financeiras emitidas, não seja superior a 50% (cinquenta por cento) do valor do Patrimônio Líquido da instituição.
VOTO: CMN altera norma que dispõe sobre contratação de correspondentes
O Conselho Monetário Nacional aprovou, nesta data, alteração da
resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a contratação de correspondentes no País.
A nova regulamentação prorroga, de 1º de novembro de 2012 para 1º de março de 2013, a data limite para entrada em vigor da vedação à prestação de serviços por correspondentes nas dependências da instituição financeira contratante.
Essa prorrogação se fez necessária tendo em vista problemas operacionais decorrentes da realocação dos agentes envolvidos na oferta de crédito e visa não prejudicar o adequado funcionamento das instituições financeiras, notadamente na distribuição do crédito.
Clique para ler a resolução 4.145.
VOTO: Convergência com os padrões internacionais de divulgação financeira (IFRS)
O Conselho Monetário Nacional aprovou, nesta data,
resolução que recepciona o Pronunciamento Conceitual Básico (R1) – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Tal pronunciamento dispõe sobre a estrutura conceitual básica para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras, a exemplo das definições dos elementos básicos dessas demonstrações (ativo, passivo, receita e despesa) e os critérios de reconhecimento e mensuração desses elementos. As definições básicas constituem importantes elementos para o embasamento teórico a ser considerado na elaboração e na interpretação das normas contábeis, bem como na preparação e utilização das demonstrações financeiras.
A medida representa mais um passo na direção da convergência com as normas internacionais de contabilidade do International Accounting Standards Board (IASB), na atual fase de redução de assimetrias entre as demonstrações financeiras individuais e as demonstrações consolidadas, estas últimas já preparadas anualmente de acordo com o padrão internacional (IFRS). A medida contribui ainda para o aprimoramento do arcabouço regulamentar em termos de transparência e disciplina de mercado.
Brasília, 27 de setembro de 2012Banco Central do Brasil Assessoria de Imprensa [email protected](61) 3414-3462